28 de março de 2024
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Descontos de 10% no IPTU seguem até 10 de fevereiro

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Se encerra no dia 10 de fevereiro o pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) 2015, com o desconto de 10%. Caso o contribuinte deseje pagar em até 10 prestações, o desconto será de 5% no valor da parcela. A vantagem do pagamento parcelado é no momento do pagamento da entrada, se desejar pagar até 10 de março o restante das prestações, terá um desconto de 8% no valor do saldo. Se no mês seguinte, em 10 de abril, optar pela quitação do valor remanescente, o desconto será de 7%. Em 10 de maio, o desconto será de 6%; em 10 de junho, 5%, mantendo os mesmos 5%, no caso de quitação em julho, agosto, setembro e outubro. Aqueles que tiverem impostos a pagar até R$ 50,00, não terá parcelamento. Acima de R$ 50,00, até R$ 100,00, o parcelamento poderá ser feito em duas vezes. Acima de R$ 100,00 até R$ 150,00, três parcelas. Acima de R$ 150,00 até R$ 200,00, quatro parcelas. Acima de R$ 200,00 até R$ 250,00, cinco parcelas. Para o contribuinte com imposto acima de R$ 250,00 até R$ 300,00, seis parcelas. Acima de R$ 300,00 até R$ 350,00, sete parcelas. Acima de R$ 350,00 até R$ 450,00, oito parcelas. Acima de R$ 450,00 até R$ 500,00, nove parcelas. Acima de R$ 500,00, o imposto poderá ser pago e até 10 vezes. O IPTU/2015, pode ser pago em todas as redes bancárias credenciadas. Nas Casas Lotéricas até o valor de R$ 2 mil. Nas Agências dos Correios até o valor de R$ 500 reais. e também na Central de Atendimento no Paço Municipal, na rua Arthur Jorge, 500. Isenção de IPTU: Foi sancionada pelo prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte (PP), a lei complementar 254, que promove ajustes nas regras de isenção de IPTU para aposentados e pensionistas com renda de até dois salários mínimos, proprietário de uma casa ou apartamento avaliados em até R$ 89.258.53. Também será permitida a concessão da isenção aos imóveis dos aposentados onde haja mais de uma casa no terreno, desde que haja individualização da matrícula. Além disso, para facilitar a vida dos aposentados e pensionistas, foi dispensada a exigência (desde a sanção da Lei Complementar 250, em novembro do ano passado) de renovação anual do pedido de isenção. Tayná Biazus