24 de abril de 2024
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Inconstitucional

Justiça desobriga servidores municipais a se associar ao Servimed

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julgou inconstitucional artigo da legislação municipal de Campo Grande que obriga todos os servidores a contribuir e se associar ao plano de saúde dos servidores da Capital.

O artigo 4º da Lei Municipal nº 4.430/06, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo então prefeito Nelson Trad Filho (PTB), prevê obrigatoriedade dos servidores municipais de se associar ao Serviço de Assistência à Saúde dos Servidores (Servimed).

Conforme artigo 4º devem se associar obrigatoriamente ao serviço: "todos os servidores em exercício na Administração Pública Municipal Direta e Indireta e na Câmara Municipal, independente do regime jurídico a que estão sujeitos; os Titulares de Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta."

O artigo, considerado inconstitucional pelos desembargadores do Órgão Especial, durante sessão de julgamento desta quarta-feira (27), ainda prevê que "o segurado obrigatório, em afastamento sem ônus para o Município, terá suspenso seu direito aos benefícios a partir da data do seu afastamento."

Na decisão, conforme publicação do TJMS, o direito de livre associação, previsto na Constituição Federal, foi o principal fundamento para julgar lei inconstitucional.