26 de julho de 2024
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A pedido do MPMS, Juiz tomba canteiros centrais da Avenida Afonso Pena

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Acatando pedido do MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), o Juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, determinou no dia último dia 14, o tombamento dos canteiros centrais da Avenida Afonso Pena.

A Ação Civil Pública (0033503-82.2012.8.12.0001), proposta pelo Promotor de Justiça Eduardo Franco Cândia, que teve por objetivo o tombamento definitivo dos canteiros centrais da citada Avenida, quebrou uma inércia inexplicável do Município de Campo Grande que, desde 13 de abril de 2009, não encerrou o Processo Administrativo n. 27405/2009, embora a instrução do referido procedimento já tenha sido concluída em 15 de dezembro de 2010.

Conforme os estudos realizados pelos especialistas e juntados na Ação Civil Pública, o canteiro central da Avenida Afonso Pena é marco original do processo de urbanização de Campo Grande, tendo, assim, valor histórico digno de proteção.

Com a sentença favorável ao tombamento, o Município de Campo Grande terá o prazo de 60 dias para concluir o processo administrativo, tombando, definitivamente, os canteiros centrais.

Com a decisão pelo tombamento, Campo Grande ganha em dois aspectos: o cultural e o ambiental.

Nos dias atuais, com o crescimento das cidades, o aumento populacional e a facilitação do acesso para a aquisição de veículos automotores, os espaços existentes nas vias de circulação passaram a ser insuficientes para atender a nova demanda, dando origem aos indesejáveis engarrafamentos nos grandes centros urbanos.

Em Campo Grande esse fenômeno começa a aparecer aos poucos, sendo mais notado durante os horários de “pico”, em que há grande concentração de automóveis e, consequentemente, aumento na lentidão do trânsito.

Diante dessa nova realidade, alguns órgãos municipais iniciaram o planejamento de ações visando a melhoria no sistema de transporte urbano, mediante a realização de intervenções no traçado urbano da cidade, dentre as quais a diminuição do canteiro central da Avenida Afonso Pena, de forma a possibilitar a ampliação das faixas de rolamento e/ou a criação de corredores e abrigos de pontos de ônibus.

Em que pese a necessidade de se incentivar novas alternativas de transporte e melhorar a eficiência no tocante à mobilidade urbana, certo é que tais medidas devem respeitar determinados limites, sob pena de se transformar a cidade numa “selva de pedra”.

Nesse contexto, a preservação dos espaços dos canteiros centrais da Avenida Afonso Pena é uma questão vital, pois constitui uma garantia de manutenção das áreas verdes, controle da temperatura, ao mesmo tempo em que assegura a função estética e paisagística de um dos principais cartões-postais da cidade de Campo Grande, contribuindo com o bem-estar da população e dos visitantes.

Outro aspecto importante que a sentença trata é da proteção do patrimônio cultural que, conforme embasada manifestação do Instituto Histórico e Geográfico de Mato Grosso do Sul, acentuou que “a Avenida Afonso Pena é um marco original do processo de urbanização de Campo Grande” e como tal, deve ser preservado. A sociedade urbana teve, tem e sempre terá necessidade de ocupar cada vez mais espaço. Todo espaço é pouco.

Se é verdade que a cidade é um organismo vivo e pulsante, não devendo, por isso, ficar estagnada, contendo suas potencialidades, este mesmo organismo também possui partes que não podem ser alteradas, reformadas, destruídas ou reconstruídas, justamente porque são portadoras da nossa própria identidade, nossa história e nossa alma.

Dessa forma, com essa conquista, ganha a sociedade campo-grandense, pois é indiscutível que o progresso de uma cidade deve coexistir com a preservação de seu patrimônio histórico, cultural, ambiental e arquitetônico, segundo a 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural.

Karla Machado com MPMS