24 de abril de 2024
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COVID-19

Toque de recolher permanece de 22h às 05h até o dia 05 de janeiro de 2021

Normas proíbem compartilhar itens como tereré e narguilé e estende ações de proteção ao coronavírus para templos, festas e eventos esportivos

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Semana passada foram fixadas e prorrogadas as normas contra a proliferação da Covid-19 para o período de festividades. Até o dia 05 de janeiro de 2021, a Prefeitura Municipal de Campo Grande deixa estabelecido o toque de recolher das 22h às 5h, que passam a valer hoje (22.dez.2020). 

Fica assegurado no decreto o confinamento domiciliar obrigatório, com exceção aos serviços essenciais e urgentes, sendo que, aqueles estabelecimentos e atividades com atendimento, deve funcionar com lotação máxima de 40% da capacidade que lhe é permitida, com no máximo 80 pessoas, válido para templos, igrejas, festas, eventos esportivos e campeonatos de qualquer natureza.

Objetos como o tereré e narguilé ficam proibidos de serem compartilhados. Como medida de proteção ficam suspensos os cartões do transporte coletivo para estudantes, liberado apenas o transporte coletivo para idosos apenas entre às 9h até 16h. Ônibus só podem levar 70% de sua capacidade limite para passageiros e funcionarão de 05h até 23h. 

Conforme o documento publicado em Diário Oficial (Diogrande), em 18 de dezembro, as medidas não serão aplicadas a postos de combustíveis, farmácias e serviços de saúde, que funcionam segundo o horário estabelecido no alvará, assim como, aos serviços de delivery, de coleta de resíduos e todas as demais ações que são destinadas ao enfrentamento da COVID-19.

Nesse período, foi pedido para que Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social, bem como à Agência Municipal de Transporte e Trânsito intensifiquem as fiscalizações, para o cumprimento das normas, enquanto valer o decreto, que pode ser revogado de acordo com a situação epidemiológica do Município.