A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste sábado (5.nov.22) o efeito a Medida Próvisória editada em agosto por Jair Bolsonaro (PL). A medida prejudicava o setor cultural brasileiro adiando o pagamento dos valores referentes as leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2. A íntegra da MP suspensa. Publicado originalmente no TeatrineTV.
A medida de Bolsonaro impedia o pagamento ainda para este ano da Lei Paulo Gustavo (LPG). O mandatário adiava o pagamento para da LPG para 2023 e para 2024, o pagamento da Aldir Blanc 2.
A ministra Cármen Lúcia, disse que Bolsonaro edititou um medida inconstitucional, para realizar uma espécie de veto indireto às Leis Paulo Gustavo, Aldir Blanc 2 e do programa de auxílio ao setor de eventos, o que é irregular.
Bolsonaro já havia tentado derrubar as medidas, inicialmente vetando as Leis, logo após terem sido aprovadas pelo Congresso, mas ambas tiveram seus vetos derrubados no Legislativo.
“Medida provisória não é desvio para se contornar a competência legislativa do Congresso Nacional. É inconstitucional a utilização deste instrumento excepcional para sobrepor-se o voluntarismo presidencial à vontade legítima das Casas Legislativas”, afirmou em sua decisão.
A ministra explicou que a MP não atende aos requisitos de relevância e urgência previstos na Constituição. A relatora pontuou também que “a Cultura compõe o núcleo essencial da dignidade humana, princípio central do direito contemporâneo”.
Com isso, Cármen Lúcia estabeleceu que voltam a valer as regras das Leis Aldir Blanc 2, Paulo Gustavo e do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. Ela determinou também que a MP, que teve os efeitos suspensos, vai continuar a tramitar no Congresso.
A ministra liberou o tema para julgamento no plenário virtual. Caberá à presidente Rosa Weber marcar a data em que o plenário vai analisar se confirma ou não a decisão.