20 de abril de 2024
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Congresso mantém veto dos aposentados, mas derruba refinanciamento de dívidas de Estados

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O Congresso Nacional manteve o veto ao reajuste dos benefícios de aposentados e pensionistas da Previdência Social pelo mesmo percentual aplicado ao salário mínimo. A decisão foi tomada na última quarta-feira (18) onde houve 211 votos contrários e 160 a favor) decidida pela Câmara dos Deputados. O mínimo para derrubar o veto é de 257 votos. Assim, não ocorreu a votação no Senado.

Esse foi um dos quatro vetos mantidos em votações nominais. Ao sancionar o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 672/15, convertendo-a na Lei 13.152/15, a presidente Dilma vetou a extensão da atual política de valorização do salário mínimo às aposentadorias e pensões maiores que um mínimo. Para o salário mínimo, a regra vigente foi prorrogada até 2019. O “medo” do Governo era de que a regra provocaria um aumento de R$ 11 bilhões nas despesas da Previdência se o veto caísse.

O salário mínimo é reajustado pela variação positiva do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes mais o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior. Dessa forma, aposentados e pensionistas que recebem mais de um salário mínimo continuarão contando apenas com a reposição da inflação, sem nenhum ganho real.

Derrubada de Veto
Em relação ao veto do refinanciamento de dívidas de Estados, o Governo Federal não teve a mesma sorte que em relação ao reajuste dos aposentados. Nesta quarta-feira (18) o Congresso Nacional derrubou o veto da presidente Dilma Rousseff ao projeto que altera as regras de contratos de refinanciamento de dívidas entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
O placar da votação ficou em 368 votos a 26. O veto então precisava do voto contrário de 41 senadores para ser derrubado, e precisa do voto contrário de 41 senadores para ser 58 (6 senadores votaram pela manutenção do veto).

Com a decisão dos parlamentares, será reincluso na lei complementar o prazo para a criação de fundo de reserva de parte de depósitos judiciais antigos. O texto prevê que os bancos repassem 70% dos valores de depósitos judiciais aos estados, municípios e ao Distrito Federal, valor que deverá ser depositado diretamente na conta única desses entes. Os outros 30% ficarão no banco em um fundo de reserva para garantir o pagamento de causas perdidas por esses governos.
O prazo estipulado é de 15 dias após a apresentação de termo de compromisso pela administração pública de usar os recursos repassados a sua conta para pagamento de precatórios, dívida, despesas de capital ou recomposição de fundos de previdência.

Confira os outros vetos analisados:

Mantidos:

- veto 42/15: item que exclui do Projeto de Lei 5735/13 o financiamento empresarial de campanhas eleitorais;

- veto 43/15: impede a prorrogação de 2015 para 2020 do aproveitamento da isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) pelas empresas instaladas no Nordeste e na Amazônia; e

- veto 38/15: barra a alíquota de 1,5% que incidiria sobre a receita bruta do setor têxtil em substituição à alíquota de 2% prevista para vigorar em dezembro no âmbito da desoneração da folha de pagamentos.

Derrubados:

- veto 42/15: item que barrava o voto impresso para conferência na urna eletrônica a partir das eleições gerais de 2018;

- veto 33/15: item que barrava a aplicação do prazo de 15 dias para que bancos transfiram a estados e municípios recursos de depósitos judiciais segundo condicionantes.

A última vez que o Congresso Nacional havia derrubado um veto presidencial ocorreu em março de 2013, quando deputados e senadores rejeitaram um veto à Lei dos Royalties.