26 de abril de 2024
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Lei que dobra punição nos crimes de estelionato contra idoso é sancionada

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O crime de estelionato praticado contra pessoa idosa terá mudanças no Código Penal. De acordo com a alteração, a mudança terá o dobro da pena prevista no código atual com punição de multa que era de reclusão de um a cinco anos, para pena que sobe de dez anos de prisão se praticada contra pessoas acima de 60 anos.

A alteração está prevista em lei sancionada nesta terça-feira (29) publicada em Diário Oficial da União pela presidente Dilma Rousseff, que tem como origem o projeto de lei, proposto em 2010 pelo deputado federal Márcio Marinho (PRB-BA), que argumentou que os criminosos se aproveitam da "fragilidade dessas pessoas". "Muitos desses crimes são praticados por quadrilhas especializadas em aplicar golpes em idosos", diz.

O estelionato é um crime econômico, praticado quando alguém tira vantagem por meio de fraudes ou atos ilícitos.