26 de julho de 2024
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ENSINO MÉDIO

Estudantes não precisam de cadastro para o Pé-de-Meia

Para receber o incentivo, basta o aluno estarregularmente matriculado no ensino médio da rede pública, terentre 14 e 24 anose ser integrante de família beneficiária do Bolsa Família

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O Governo Federal inicia no fim de março o pagamento do primeiro estímulo financeiro-educacional doPrograma Pé-de-Meia: o Incentivo-Matrícula. Para recebê-lo, o estudante não precisa se cadastrar. Basta estar regularmente matriculado no ensino médio das redes públicas, terentre14 e 24anose ser integrante de família inscrita no Bolsa Família.Aqueles que se beneficiam por essa iniciativa do Governo Federal serão prioridade nesse início do Pé-de-Meia.

A habilitação do estudante elegível ao Programa Pé-de-Meia será realizada a partir do cruzamento das informações de matrícula (transmitidas pelos sistemas de ensino estaduais, distrital e municipais e pelas instituições federais que ofertam o ensino médio) com a base de dados do Bolsa Família.

Dessa forma, as redes ofertantes devem colaborar comoMECna execução do Pé-de-Meia, por meio de assinatura de termo de compromissoparacompartilhar informações dosmatriculados no ensino médio e, quando for o caso, de seus representantes legais. A cooperação dos sistemas possibilita o acessodessesalunosao incentivo financeiro.

Ao todo, o Pé-de-Meiaprevê o pagamento de incentivos anuais que chegam a R$ 3 mil por estudante. Ao fim do ensino médio, podem atingir até R$ 9.200. Por ano, o beneficiado pode receber três incentivos financeiro-educacionais: Incentivo-Matrícula, Incentivo-Frequência e Incentivo-Conclusão. Já o alunodo 3º ano do ensino médioque se inscrever e participar dos dois dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), incluindo eventual reaplicação nas situações excepcionais, também terá direito aoIncentivo-Enem.

MATRÍCULA

O Incentivo-Matrícula, no valor de R$ 200,será pagoentre 26 de março e 7 de abril para aqueles queestiveremmatriculados em alguma série do ensino médio público e comasinformaçõesconsolidadase enviadas pelas redes de ensinoaté 8 de março,por meio do Sistema Gestão Presente(SGP).Caso ocorramaté 14 de junho,eventuais correções e atualizações das informações por parte dos sistemas de ensino edas instituições federais que ofertam ensino médio,o pagamento do incentivo-educacionalpoderá serrealizadoaté 1º de julho de 2024.
 

Vale lembrar que oIncentivo-Matrícula será pagoapenas uma vez ao ano, ainda que o estudante realize transferência de matrícula entre escolas ou redes de ensino no mesmo ano letivo,conforme previstonaPortaria n. 83/2024,que estabelece as normas eosprocedimentos para a gestão do Programa Pé-de-Meia.Além disso, oalunoquecursar novamente a série que tiverabandonado ouaquelana qual tiversido reprovadoterá direitoao Incentivo-Matrícula relativo à respectiva série apenasmaisuma vez durante seu período de permanência no ensino médio.

PÉ-DE-MEIA

Instituído pelaLei n. 14.818/2024, oPé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar depessoasmatriculadas no ensino médio público.Seu objetivo édemocratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, o Distrito Federal e os municípios vão colaborar e prestar as informações necessárias à execução doincentivo, conforme previsto na legislação do Programa.