26 de julho de 2024
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JUSTIÇA | BOLSONARISMO

Ex-deputado bolsonarista, Daniel Silveira é preso com R$ 276 mil em espécie

Voltou para a cadeia logo após perder o foro privilegiado

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O ex-deputado federal bolsonarista, Daniel Lúcio da Silveira, conhecido apenas como Daniel Silveira (PTB) foi preso nesta 5ª.feira (2.fev.2023) pela Polícia Federal em Petrópolis (RJ). No momento do flagrante, Silveira estava com R$ 276 mil em espécie. 

Radical de extrema direita e golpista, Silveira ficou sem mandato na 4ª.feira (1°.fev) e perdeu o foro privilegiado. Com isso, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, determinou a prisão do bolsonarista que vinha descumprindo medidas cautelares. Eis a íntegra.

As medidas descumpridas as quais Moraes se refere são: 

  • Estava proibído de conceder entrevista com manifestações mentirosas sobre os Poderes;
  • Determinou a suspensão do porte e posse de arma de fogo, a retenção do passaporte do ex-deputado e busca e apreensão.
  • Ordenou que Silveira passasse a ser monitorado pore tornezeleira eletrônica e impôs os limites territoriais de Petrópoles a Brasília.

Apesar das ordens, Silveira seguia disparando vídeos em grupos do Telegram com manifestações falsas, golpistas e até incitando ao ódio contra o ministro da Suprema Corte brasileira. Ele também resistiu  que fosse monitorado por tornozeleira. 

Antes de determinar novamente a prisão do bolsonarista, Moraes lhe aplicou um total de R$ 645 mil para que ele parasse com suas mentiras e teorias da conspiração, mas Silveira não pagou as multas e nem cessou com suas mentiras. 

Diante disso, Silveira foi preso assim que perdeu o foro, agora “será encaminhado ao sistema prisional e ficará à disposição da Justiça.”

O ex-deputado foi condenado pelo STF em 20 de abril de 2022, a uma pena de 8 anos e 9 meses de prisão por agressões verbais a ministros da Corte e por tentar impedir o livre exercício dos Poderes. No dia seguinte, Jair Bolsonaro concedeu a Silveira um indulto presidencial, perdoando a pena.

A Corte, entretanto, ainda não julgou se o perdão foi constitucional ou não. “Dessa maneira, enquanto não houver essa análise e a decretação da extinção de punibilidade pelo Poder Judiciário a presente ação penal prosseguirá normalmente, inclusive no tocante à observância das medidas cautelares impostas ao réu” , diz Moraes na decisão.