07 de novembro de 2024
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DECISÃO

Ex-prefeito de MS é obrigado a devolver R$ 218 mil por erro em contrato

TCE seguiu parecer do Ministério Público de Contas

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O Tribunal Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) manteve, em sessão virtual realizada entre 7 e 10 de outubro, a decisão que nega o recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Cassilândia, José Donizete Ferreira Freitas. O recurso buscava a regularização da execução financeira e a exclusão de multa e impugnações, mas foi rejeitado pela Corte, que seguiu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-MS).

De acordo com o parecer da 4ª Procuradoria do MPC-MS, o recurso não foi aceito porque o Corpo Técnico do TCE-MS não pôde analisar a documentação de forma adequada. “As notas fiscais apresentadas, tanto no processo original quanto no recurso, não indicavam claramente a qual contrato se referiam. Além disso, diversos cupons fiscais estavam ilegíveis”, destacou o parecer.

O procurador responsável pelo caso recomendou o conhecimento e não provimento do recurso, e o relator do processo acompanhou o entendimento, mantendo a decisão anterior. Embora o processo licitatório tenha sido considerado regular, foram constatadas irregularidades nos 1º e 2º termos aditivos e na execução financeira.

Com a manutenção do acórdão, o ex-prefeito José Donizete Ferreira Freitas foi condenado a devolver R$ 218.007,50 aos cofres públicos. Esse valor corresponde à diferença entre o montante pago e o liquidado no contrato, que apresentava falhas na execução financeira. A responsabilidade pelo ressarcimento do valor é integralmente do ex-prefeito.