28 de abril de 2024
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ELEIÇÕES 2020 | CAMPO GRANDE

Ganhando R$ 44 mil 'parado', Harfouche tem candidatura suspensa pelo TRE

O pré-candidato do Avante disse que continuará a campanha eleitoral normalmente

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O juiz, José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS), suspendeu o trâmite do processo de registro da candidatura do procurador de Justiça Sérgio Harfouche, até que a corte julgue o pedido de suspeição, ajuizado pelo procurador contra o juiz de 1ª Instância, Roberto Ferreira Filho. “Por medida de cautela, assegurando-se o devido processo legal, determino a suspensão do trâmite do Registro de Candidatura nº 0600162-41.2020.6.12.0053 e das impugnações a ele vinculadas até o julgamento da presente exceção pelo plenário desta e. Corte, juntando-se cópia desta decisão em cada um desses feitos, certificando-se a ocorrência da referida providência”, anotou o magistrado, em decisão publicada nesta 5ª-feira (15.out.2020). 

A causa da suspensão provisória da candidatura do pré-candidato do Avante, é um pedido feito pelo próprio Harfouche para avaliar a suspeição. Acontece que seus adversários políticos ingressaram com pedido de impugnação da sua candidatura, por Harfouche apenas ter pedido licenciamento do cargo de procurador para concorrer ao cargo de prefeito. Porém, mesmo afastado com pedido feito em abril, Harfouche recebeu R$ 44 mil do salário em agosto.  

O pré-candidato comentou a decisão. "Vamos seguir com a campanha normalmente enquanto a Justiça trabalha, porque sabemos que nossa candidatura é legal", argumentou.

EIS A ÍNTEGRA DA DECISÃO DO TRE 

Os pedidos pela impugnação da candidatura de Harfouche foram ajuizados pela coligação 'Avançar e Fazer Mais', do atual prefeito e canditado à reeleição Marquinhos Trad (PSD) e pelo Partido Progressista, que tem como candidato o promotor de Justiça aposentado, Esacheu Nascimento.  

Marquinhos e Esacheu, alegam que Harfouche, para disputar as eleições, deveria ter ou deixado a função de procurador de Justiça, ou ter se aposentado, como fez Esacheu. Eles citaram até mesmo, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, que impede magistrados e membros do Ministério Público em atividade, de se candidatarem a ocupar cargos públicos.