A Justiça Eleitoral da 15ª Zona de Miranda negou o pedido de tutela de urgência feito pela coligação "Para Frente Bodoquena", que acusava um jornalista de compartilhar propaganda eleitoral negativa contra a vereadora e candidata à prefeitura de Bodoquena, Rosangela Lopes Ferreira Siqueira, do Partido Progressistas (PP). A decisão foi divulgada no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desta 6ª feira (27.set.24), disponível para consulta pública.
Conforme a denúncia, o jornalista teria divulgado, no dia 12 de setembro de 2024, um áudio de 3 minutos e 16 segundos via WhatsApp, contendo críticas à candidata, incluindo declarações como: "a cidade não merece esse povo que só sabe mentir, ela só sabe atacar, não sabe falar direito". Além disso, o áudio questionava a qualidade de uma matéria publicada em apoio à candidata, insinuando que ela não teria habilidades adequadas para escrever corretamente.
A coligação solicitou à Justiça a remoção imediata do conteúdo e a aplicação de multa diária, além de reparação material. No entanto, o juiz eleitoral Alysson Kneip Duque entendeu que as declarações faziam parte do exercício da liberdade de expressão, caracterizando-se como um "mero juízo de valor, opinativo" e inerente ao debate democrático durante o período eleitoral.
Em sua decisão, o magistrado destacou que "a crítica é aspecto essencial ao debate democrático" e que as declarações, embora ríspidas, não configuravam fatos inverídicos ou capazes de influenciar o eleitorado de maneira ilegítima. Com isso, o pedido de liminar foi indeferido, permitindo que o jornalista apresente sua defesa nos próximos dias. O caso seguirá em tramitação, com o Ministério Público Eleitoral emitindo parecer no prazo de um dia, conforme prevê a legislação eleitoral.