Os mesários que foram convocados para trabalhar no segundo turno das eleições e não compareceram, devem justificar sua ausência até o dia 25 de novembro.
O faltoso deverá ir até o cartório eleitoral pelo qual foi convocado e apresentar sua justificativa, que será apreciada pelo juiz eleitoral.
Quem não justificar a ausência poderá ser multado e o valor será definido pelo juiz eleitoral. Se o mesário for funcionário público, também poderá ter descontado um percentual do salário, conforme determinação judicial.