20 de abril de 2024
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Mesários devem justificar ausência no segundo turno até o dia 25 de novembro

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Os mesários que foram convocados para trabalhar no segundo turno das eleições e não compareceram, devem justificar sua ausência até o dia 25 de novembro.

O faltoso deverá ir até o cartório eleitoral pelo qual foi convocado e apresentar sua justificativa, que será apreciada pelo juiz eleitoral.

Quem não justificar a ausência poderá ser multado e o valor será definido pelo juiz eleitoral. Se o mesário for funcionário público, também poderá ter descontado um percentual do salário, conforme determinação judicial.