O Projeto de Lei n. 10.970/2023 que dispõe sobre o tombamento do complexo de bens imóveis integrado pelo Parque Estadual do Prosa, Parque das Nações Indígenas e Parque dos Poderes recebeu subscrição dos vereadores Zé da Farmácia (Podemos) e Coronel Villasanti (União Brasil) durante a sessão da 5ª.feira (25.mai.23).
O projeto agora passa a ser de autoria de 9 vereadores, sendo eles:
- Luiza Ribeiro (PT);
- Ayrton Araújo (PT);
- Clodoilson Pires (Podemos);
- Coronel Villasanti (União Brasil);
- Junior Coringa (PSD);
- Prof. André Luis (REDE);
- Ronilço Guerreiro (Podemos);
- Tabosa (PDT);
- Zé da Farmácia (Podemos).
A Procuradoria da Câmara Municipal deu parecer favorável à tramitação. O projeto já está na Comissão de Constituição, Justiça para parecer. O relator é o vereador Papy (Solidariedade).
“Confiamos que a CCJ dará parecer pela regular tramitação por não haver inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto, o que já foi manifestado pelo Procurador Municipal, Aral de Jesus Cardoso. E também pelo fato de que a CCJ tem aproveitado bem as proposições apresentadas pelos vereadores e quando há alguma inconstitucionalidade ou ilegalidade notifica os autores para correção, aproveitando melhor cada iniciativa”, afirmou a vereadora Luiza Ribeiro.
TOMBAMENTO = PRESERVAÇÃO
Na linha do tombamento, a prefeitura de Campo Grande, Adriane Lopes, publicou nesta semana o decreto nº 15.572, que declara a imunidade ao corte da árvore centenária da espécie Jequitibá (Carinianna Estrellensis), localizado na Praça Ary Coelho. Portanto, ficam impostas à árvore as restrições necessárias com o objetivo de preservar a sua espécie florestal, cultural, paisagística e ambiental.
CONCESSÃO
O Governo de MS estuda entregar cinco parques estaduais à iniciativa privada, por meio de concessão, entre eles estão o Parque das Nações Indígenas e o Parque Estadual do Prosa. No momento, os estudos de viabilidade encontram-se em análise dos técnicos do Governo do Estado.
A abertura do processo de tombamento não impede a concessão dos parques à iniciativa privada. A exemplo disso, a Justiça de São Paulo determinou nesta semana que o edital de concessão do Complexo do Ibirapuera só poderá ser publicado pelo governo depois de concluídos processos de tombamento. Sendo assim, o tombamento é um instrumento que garante que a concessão não seja feita em desfavor do patrimônio ambiental, cultural, histórico e arquitetônico existente no local.
Texto: Paulo Victor | Assessoria de Imprensa da Vereadora*