20 de abril de 2024
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Projeto obriga instalação de para-raios em locais abertos em MS

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Tramita na Assembleia Legislativa proposta do deputado Rinaldo Modesto (PSDB) que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de para-raios ou sistema de detecção nos locais abertos destinados a grande concentração de pessoas.

De acordo com a matéria, parques, praças públicas, clubes de campo, áreas para práticas esportivas e similares deverão ser dotados de sistema de proteção e detecção contra raios e seus reflexos, capazes de alertar a sociedade sobre a iminente ocorrência de raios, a tempo das pessoas deixarem o lugar com segurança.

O texto assegura que o sistema de proteção deverá ser executado de acordo com as normas técnicas oficiais da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e o responsável pelo local deverá afixar, em local de visibilidade, instruções sobre os procedimentos a serem adotados em caso de alerta e manter, em arquivo próprio, a documentação referente à instalação e manutenção do sistema de proteção contra raios; sendo a peridiocidade de revisão do sistema de, no máximo um ano, em se tratando de inspeção visual e, no máximo, três anos, quando se referir à vistoria completa do sistema. O prazo para adaptação às disposições da proposta é de um ano, a partir da data de sua regulamentação.

Conforme a matéria, caso ocorra descumprimento da Lei, será cobrado pagamento de multa de valor entre 50 e 200 UFERMS, e as despesas decorrentes da execução ocorrerão com orçamento próprio, suplementado, se necessário.