O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande, emitiu uma recomendação direcionada a partidos políticos, federações, coligações, candidatos e empresas de transporte por aplicativo, como Uber, 99 POP e similares. A medida, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (16), visa impedir a veiculação de propaganda eleitoral em veículos utilizados para serviços de transporte, tanto público quanto por aplicativos.
A recomendação alerta que a propaganda eleitoral em veículos cadastrados em aplicativos de transporte de pessoas é considerada irregular, conforme a legislação eleitoral vigente. Essa prática pode configurar abuso do poder econômico e político, comprometendo a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a liberdade de escolha dos eleitores.
O promotor de Justiça Eleitoral Nicolau Bacarji Júnior, responsável pela recomendação, ressaltou que a medida busca prevenir a prática de ilícitos eleitorais, garantindo a lisura e a legitimidade do processo eleitoral. As empresas de transporte por aplicativo foram orientadas a notificar e instruir seus motoristas a não afixarem adesivos ou outros materiais de propaganda eleitoral em seus veículos.
A recomendação também foi encaminhada aos presidentes dos partidos políticos locais e publicada no Diário Oficial Eletrônico do MP, reforçando o compromisso da Justiça Eleitoral com a isonomia e transparência nas eleições.