24 de abril de 2024
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Sancionada lei do deputado Lucas de Lima da Campanha de Doação de Livros para Bibliotecas públicas

Conforme a lei, a campanha deve ser realizada na primeira quinzena do mês de outubro de cada ano

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Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (4), a Lei 5.914, de autoria do deputado Lucas de Lima (PDT), que institui, em todo Estado de Mato Grosso do Sul, a Campanha de Doação de Livros e Revistas para Bibliotecas Públicas. 

Conforme a lei, a campanha deve ser realizada na primeira quinzena do mês de outubro de cada ano. As doações recebidas serão avaliadas no que diz respeito ao conteúdo e seu estado de conservação e, de acordo com o resultado, encaminhadas para uso ou reciclagem.

Para a divulgação da campanha, bem como o recolhimento das doações, poderão ser efetuadas parcerias com a iniciativa privada.

A lei é uma importante ferramenta de apoio e fomento à cultura e educação, justificou o deputado.