26 de julho de 2024
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FAMÍLIA

Sancionada lei para laqueadura ou vasectomia sem aval do cônjuge

Nova lei permite à mulher a esterilização cirúrgica durante o período de parto

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A enfermeira e deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC), criou um projeto que nesta segunda-feira (5.ago.22) se tornou lei, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). A lei facilita o acesso à contracepção. A íntegra.

A medida modifica a Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996) ao reduzir de 25 para 21 anos a idade mínima, em homens e mulheres de capacidade civil plena, para submeter-se a procedimento voluntário de esterilização. O limite de idade não é exigido para quem já tiver pelo menos 2 filhos vivos.

O texto foi aprovado pelo Congresso na forma do relatório da senadora Nilda Gondim (MDB-PB). A Câmara deu seu aval em março e o Senado, em agosto.

Entre as mudanças em relação à legislação anterior está o fim da necessidade de aval do parceiro para procedimentos de esterilização voluntária – laqueadura (para as mulheres) e vasectomia (para os homens).

O texto determina ainda prazo máximo de 30 dias para disponibilização de métodos contraceptivo.

Ficou mantido o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato da esterilização. Agora, porém, a lei permite à mulher a esterilização cirúrgica durante o período de parto.