O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 14 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, em decisão tomada na última sexta-feira (25). Doze desses réus rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e foram sentenciados a um ano de detenção, substituída por restrições de direitos, e multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime.
Os condenados participaram do acampamento montado no Quartel-General do Exército em Brasília e incentivaram ações contra o governo eleito. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, destacou que a permanência dos réus no acampamento após os atos comprova sua intenção golpista, “visando à abolição do Estado de Direito”. Além da prestação de 225 horas de serviços comunitários, eles participarão de um curso sobre democracia e terão passaportes retidos até o fim da pena.
Em dois casos mais graves, os réus armados foram condenados a 12 anos de prisão por associação criminosa armada e tentativa de golpe de Estado, além de uma indenização conjunta de R$ 30 milhões. Esses indivíduos, capturados antes de chegar à Praça dos Três Poderes, carregavam facões e esferas de aço para uso na depredação dos edifícios públicos.
As medidas restritivas também incluem a revogação do porte de armas e indenização de R$ 5 milhões pelos danos morais causados.