25 de abril de 2024
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STF suspende norma que permite doações de campanha anônimas

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Nesta quinta-feira (12), o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, suspender norma que permitia realização de doações de campanha de forma anônima.

A decisão atende ao pedido de liminar ajuizado pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que ingressou ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5394 na qual pede suspensão da eficácia do dispositivo da Lei Eleitoral (9.504/1997). A medida já valerá para eleições municipais de 2016 e poderá ser aplicada assim que lei foi sancionada. 

Os ministros decidiram pela suspensão da expressão “sem individualização dos doadores”, constante do parágrafo 12 do artigo 28 da Lei Eleitoral, acrescentado pelo artigo 2º da Lei Federal 13.165/2015, que instituiu as chamadas “doações ocultas”, aquelas em que não é possível identificar o vínculo entre doadores e candidatos. 

Em voto pela concessão da liminar, o relator da ADI 5394, ministro Teori Zavascki, entende não haver justificativa para a manutenção das doações ocultas que retiram transparência do processo eleitoral e dificultam o controle de contas pela Justiça Eleitoral. Para o ministro, a norma impugnada, ao introduzir as doações ocultas, permite que doadores de campanha ocultem ou dissimulem seus interesses em prejuízo do processo eleitoral.

No entendimento do relator, o dispositivo impugnado retira transparência do processo eleitoral, frustra o exercício adequado das funções da Justiça Eleitoral e impede que o eleitor exerça com pleno esclarecimento seus direitos políticos. Esses motivos, além da proximidade do ciclo eleitoral de 2016, salienta, são mais que suficientes para caracterizar a situação de prioridade para o STF deferir a cautelar para suspender a norma.