26 de julho de 2024
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ELEIÇÕES 2022

Vídeo: OAB exonera advogada bolsonarista que atacou nordestinos

Defensoria quer indenização de R$ 100 mil pelo crime de xenofobia

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Uberlândia anunciou na noite da quinta-feira (6.out.22) a exoneração da advogada bolsonarista Flávia Aparecida Rodrigues Moraes. Em vídeo publicado pós-primeiro turno das eleições 2022, a bolsonarista havia afirmado: "não vai mais alimentar quem vive de migalhas”, se referindo à população nordestina (entenda abaixo).

Segundo o presidente José Eduardo Batista o órgão decidiu por exonerar Flávia do cargo de vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada.

“Reiteramos que não compactuamos com os lamentáveis fatos veiculados nas redes sociais, nem com as expressões usadas pela advogada”, declarou o presidente.

Além de exonerar a advogada da comissão, a OAB Uberlândia afirmou, em nota, que também determinou a abertura de processos éticos-disciplinares pelo Conselho de Ética e Disciplina da Subseção e pelo Tribunal de Ética Regional, em atenção aos pedidos de representação disciplinar protocoladas por advogados e autoridades de Uberlândia e região.

“A OAB repudia de forma veemente as expressões utilizadas que materializam preconceito e discriminação contra o povo nordestino. Caracteriza um tipo de xenofobia regional intolerável, inadmissível. A OAB MG recomenda à OAB de Uberlândia que independente da licença requerida pela colega a destitua do cargo porque ela não tem condições de participar desta gestão”, disse o presidente da ordem mineiro, Sérgio Leonardo em vídeo publicado em rede social. Eis o vídeo: 

Também na quinta, a Defensoria Pública de Minas Gerais propôs uma ação civil pública contra Flávia. O órgão pede que a advogada pague R$ 100 mil em danos morais. Ao g1, por meio de uma assessora de imprensa, Flávia declarou que se arrepende do que disse, mas que a conduta, embora reprovável, “não se encontra tipificada como crime em qualquer dispositivo legal vigente”. Confira o posicionamento na íntegra mais abaixo.

No vídeo que rendeu a exoneração, a advogada atacava o povo nordestinos por em massa eles terem votado em Lula (PT) para presidente. “A todos aqueles brasileiros que a partir de hoje têm que ser muito inteligente. Nós geramos empregos, nós pagamos impostos e sabe o que que a gente faz? A gente gasta o nosso dinheiro lá no Nordeste. Não vamos fazer isso mais. Vamos gastar dinheiro com quem realmente precisa, com quem realmente merece. A gente não vai mais alimentar quem vive de migalhas. Vamos gastar o nosso dinheiro aqui no Sudeste, ou no Sul ou fora do país, inclusive porque fica muito mais barato. Um brinde a gente que deixa de ser palhaço a partir de hoje”, disse Flávia. 

Após a negativa repercussão de seus ataques xenofóbicos, Flávia pediu desculpas: “Em razão de manifestação pessoal publicada em minhas redes sociais, venho a público me desculpar por compreender a infelicidade do que foi falado, uma vez que é totalmente incompatível com meus valores. Minha conduta, embora reprovável, não se encontra tipificada como crime em qualquer dispositivo legal vigente. A exposição da minha fala foi feita por terceiros, sem o meu consentimento, e fez com que eu siga atacada com as mais diversas formas de violência contra a mulher, tendo que blindar a mim e minha família. A infelicidade da minha fala não pode autorizar ou justificar a prática de crimes graves contra a minha pessoa, que vão desde injúria e difamação, até mesmo a apologia ao estupro. Em um Estado Democrático de Direito os fins não justificam os meios. Lamento pela repercussão desta infeliz colocação e me arrependo profundamente pelo ocorrido, desculpando-me com todas as pessoas de origem nordestina que tenham se sentido ofendidas, retratando-me completamente", disse Flávia por meio de nota.  A xenofobia é um tipo de preconceito que se manifesta de diversas formas, porém, diferente do racismo, por exemplo, não possui relação somente com o fator biológico (cor de pele), mas também com tudo o que culturalmente, em se tratando de povo e origem, se diferencia.

Desde as formas mais amenas, mas não menos ofensivas, como as piadas sobre nordestinos e portugueses, até as formas mais violentas como, literalmente, agressões e massacres devido às diferenças culturais, a xenofobia acontece e, diferente do que muitos pensam, é passível de punição legal.

Apesar da defesa de Flávia, o crime de xenofobia está tipificado na Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997:

Art. 1º Os arts. 1º e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”

“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Pena: reclusão de um a três anos e multa.

§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:

Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:

I – o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;

II – a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.

§ 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.”

Art. 2º O art. 140 do Código Penal fica acrescido do seguinte parágrafo:

“Art. 140. ………………………………………………………….

………………………………………………………………………..

§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem:

Pena: reclusão de um a três anos e multa.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 1º da Lei nº 8.081, de 21 de setembro de 1990, e a Lei nº 8.882, de 3 de junho de 1994.

O defensor público Evaldo Gonçalves da Cunha afirmou que a indenização será destinada a entidades de combate ao preconceito, racismo e xenofobia. A advogada também deverá se retratar das declarações pelas vias adequadas. “A ré propaga falas preconceituosas e discriminatórias, causando um constrangimento ao povo nordestino de magnitude imensurável”.

No texto da ação, a Defensoria Pública declara que o objetivo do processo é “o reconhecimento dos direitos de milhões de brasileiros nordestinos, sejam os lá residentes ou os que de lá se originam, de terem respeitada a sua identidade, como corolário da dignidade da pessoa humana”.

O órgão indica que a advogada teria explicitamente incitado a discriminação do povo nordestino, o que configura o crime de “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Quando cometido em um meio de comunicação social, como a internet, a pena prevista para o crime é reclusão de dois a cinco anos e multa.

“Em que pese o direito de liberdade de expressão ser constitucionalmente garantido, tal direito não é absoluto e deve ser exercido em observância à proteção à dignidade da pessoa humana”, aponta a ação.