18 de abril de 2024
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Zona Eleitoral da Capital precisa de servidores para serem requisitados

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Com seis vagas abertas, a 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande está precisando de servidores públicos de órgãos municipais, estaduais e federais para serem requisitados pelo Cartório.

De acordo com o TRE (Tribunal Regional Eleitoral), esses servidores de outros órgãos são requisitados pela justiça eleitoral para auxiliarem nos trabalhos de rotina desenvolvidos pelo Cartório.

Os interessados devem entrar em contato com a 35ª Zona Eleitoral, das 12 às 19h, pelo telefone 2107-7294, ou pessoalmente no Cartório que está localizado na Rua Delegado José Alfredo Hardman, nº180, Parque dos Poderes.

Servidor Requisitado

Os trabalhos desenvolvidos pelos Cartórios Eleitorais, nas eleições ordinárias, suplementares e parametrizadas, não são apenas feitos por servidores do quadro da Justiça Eleitoral. Segundo a legislação (Lei n.º 6.999/82 e Res. 23.255/10), é permitido aos Tribunais Regionais buscar um complemento de sua força de trabalho entre os servidores públicos de órgãos municipais, estaduais e federais. Estes servidores requisitados acabam, então, somando esforços para oferecer um melhor atendimento à população.

Além dos trabalhos voltados para o dia das eleições, como preparação das urnas e das seções eleitorais; convocação e treinamento de mesários; acompanhamento da votação e apresentação dos resultados, o servidor requisitado auxilia nos trabalhos rotineiros desenvolvidos pelo Cartório Eleitoral, que atendem o eleitor com serviços de alistamento, transferência, revisão de inscrição eleitoral, emissão de certidões e consulta de processos.

Desta forma, desfrutando de um ótimo ambiente de trabalho, os servidores requisitados conservam os direitos e vantagens que fazem parte do exercício de seu cargo ou emprego, tendo uma jornada de trabalho diária de 06 (seis) horas em ano não eleitoral, podendo também, em anos eleitorais realizar labor além-jornada com horas contadas como serviço extraordinário e horas a compensar. Têm direito a férias regulamentares, aos feriados previstos em lei e também desfrutam do recesso previsto no Inc. I do art. 62 da Lei nº 5.010/66.

Relativamente ao auxílio-alimentação, os servidores públicos de órgãos federais possuem ainda a opção de receber o valor pago pela Justiça Eleitoral, que é de R$ 751,96.

 Dany Nascimento