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SERIAL KILLER

Mãe de vítima de Nando, é indenizada após esperar 8 meses para enterrar a filha

Estado foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais

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Matilde Farias da Silva, mãe de Aline Farias da Silva, teve que esperar mais de 8 meses para enterrar a filha que foi assassinada em novembro de 2016. O enterro da vítima só pode ser feito em julho de 2017. Com isso, a justiça de Mato Grosso do Sul, condenou o Governo Estadual a pagar a quantia de R$ 20 mil a mãe da jovem. A decisão cabe recurso.

Aline é uma das 16 vítimas de Luiz Alves Martins Filho, serial killer conhecido como Nando, que assumiu a autoria dos crimes. Segundo a polícia, 10 ossadas foram encontradas em novembro de 2016, entre elas a da jovem, em um cemitério clandestino na região do Jardim Veraneio em Campo Grande. Ele está preso e já foi condenado por diversas dessas mortes.

De acordo com a sentença, o Instituto Médico Legal (IML), não tinha equipamentos para identificar o corpo e fazer a liberação da ossada. Sem a liberação da identidade da vítima, confirmada pelo IML, não foi possível a família tirar a certidão de óbito, para tal, a mãe da vítima teve que solicitar uma autorização judicial que só saiu oito meses depois, em 22 de julho de 2017. 

Justiça determinou que Matilde Farias da Silva seja indenizada pelo estado por esperar por oito meses a liberação do corpo da filhaMatilde Farias da Silva. Foto: Reprodução/TV Morena 

Na ação, o Tribunal de Justiça alega que a mãe da vítima disse ter se sentido humilhada com a demora da liberação, ele pediu indenização por danos morais.

A defesa do Estado alegou, porém, que Matilde expôs a situação de forma errada, já que, segundo a defesa, a análise de DNA em amostras biológicas de cadáver é extremamente demorada e, no caso em questão, a demora na liberação do corpo se deu pela necessidade de grande número de extrações até a obtenção de êxito nos resultados.

Quem assina a decisão é o Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos da Capital, Ricardo Galbiati. O magistrado disse que o laudo pericial informa que houve falta de material para realização do exame. "Verifica-se dos documentos dos autos que este atraso se deu em razão do órgão em princípio não poder coletar o material por não dispor de polímeros para realização da perícia genética e, após coletado, por não possuir insumos para a análise do DNA".

Para o juiz, a relação entre a demora na liberação do corpo e a falta de materiais para identificação, está comprovada nos documentos anexados ao processo. "... é certo que houve demora na liberação do corpo da filha da autora em razão da falta de materiais básicos para a realização da perícia, fato que lhe gerou o dano, reportou o G1. 

O G1 MS entrou em contato com o governo do estado e aguarda posicionamento sobre a decisão judicial.

Fonte: *Com informações do G1.  

 

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