A 9ª Auditoria Militar, em Campo Grande, condenou um motorista de aplicativo a dois meses e 26 dias de detenção, em regime aberto, por desobedecer ordens de militares ao invadir o Quartel-General da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, em Cuiabá (MT). O crime ocorreu em 27 de novembro de 2024.
O motorista havia sido chamado para levar passageiros a um evento na base. Ao se aproximar do portão, desrespeitou a equipe de balizamento, fez manobra brusca e avançou sem autorização. Após deixar os passageiros, ignorou nova ordem de parada, colidiu com o portão e feriu um soldado. Ele fugiu do local após o militar disparar contra o veículo.
Em juízo, alegou não ter visto os sinais e que estava atrasado para outra corrida. A Defensoria Pública argumentou ausência de dolo e criticou a reação dos militares. O Ministério Público Militar, no entanto, sustentou que o réu agiu de forma deliberada, colocando em risco a segurança da unidade.
Testemunhos e imagens comprovaram a desobediência. O juiz federal Luciano Coca Gonçalves destacou que a conduta do réu “só não resultou em tragédia por mero acaso” e justificou o aumento da pena com base na gravidade dos atos. A decisão é passível de recurso ao Superior Tribunal Militar.











