A Justiça Militar da União condenou um segundo-sargento do Exército a 13 anos e quatro meses de reclusão por estuprar uma colega militar embriagada após uma confraternização no Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR), em Recife (PE), no dia 26 de maio de 2023.
A decisão foi proferida em primeira instância pela 7ª Auditoria Militar e também determinou a exclusão do sargento das Forças Armadas, já que a pena ultrapassa o limite legal de dois anos de reclusão para permanência no serviço ativo.
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o sargento estava de serviço durante o evento e, mesmo assim, consumiu bebida alcoólica, conduta proibida pelas normas militares. A vítima, também militar, havia ingerido álcool e foi para o alojamento feminino, onde trancou a porta e repousou. Mais tarde, acordou com o sargento sobre ela e conseguiu fugir em busca de ajuda. A perícia confirmou o arrombamento da porta.
Com base no estado de vulnerabilidade da vítima, causado pelo consumo de álcool, os magistrados enquadraram a conduta como estupro de vulnerável, conforme o artigo 232 do Código Penal Militar. O arrombamento da porta também resultou na condenação por dano simples.
O processo corre em segredo de Justiça. Cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.











