Um suboficial da Marinha do Brasil foi condenado a um ano de detenção, em regime aberto, por assédio sexual contra uma cabo, aluna de curso da força naval. O crime ocorreu em fevereiro de 2024, em uma escola de formação da Marinha, no Rio de Janeiro. A decisão foi proferida por maioria pelo Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Justiça Militar da União.
Segundo o Ministério Público Militar (MPM), no dia 6 de fevereiro, o suboficial abordou a vítima, puxou-a pelo braço e afirmou, em tom baixo: “Na época do navio eu não tinha coragem de te rachar, mas agora que você é mulher, se você der mole eu te racho”. A frase se referia ao período em que ambos serviram juntos, antes da transição de gênero da cabo, em 2011.
No dia seguinte, a militar teve uma crise de ansiedade durante a formação, com sintomas físicos graves, sendo socorrida e encaminhada a atendimento psicológico. O caso foi relatado à comandante da unidade, que instaurou sindicância e encaminhou o caso à Justiça Militar.
Durante o processo, a cabo reafirmou a abordagem e relatou ter se sentido ameaçada e constrangida. Testemunhas relataram mudança de comportamento da vítima após o episódio, embora nenhuma tenha presenciado o momento do ataque.
O suboficial negou o crime, alegando que apenas cumprimentou a cabo e pediu desculpas por ter usado o pronome masculino. Sustentou ainda que queria entender como ela preferia ser tratada. A defesa argumentou pela ausência de provas materiais e atipicidade da conduta.
O Conselho, no entanto, entendeu que os relatos da vítima, somados às consequências psicológicas e ao depoimento de testemunhas, foram suficientes para comprovar o crime, previsto no artigo 216-A do Código Penal.
A juíza Mariana Aquino destacou que “o réu, durante seu interrogatório em juízo, por diversas vezes se referiu à ofendida no gênero masculino, utilizando o pronome ‘ele’, embora a cabo seja reconhecidamente uma mulher trans, autorizada a utilizar vestimentas femininas e identificada funcionalmente com seu nome social”.
Na sentença, a magistrada também ressaltou: “Não há como acolher as teses defensivas. Ressalta-se o compromisso da sociedade com a punição de práticas que atentem contra a integridade física, psicológica e sexual das mulheres. A busca por igualdade de gênero é um dever institucional e social”.
A pena de um ano de detenção foi convertida para regime aberto, com concessão de suspensão condicional (sursis) por dois anos. Nesse período, o réu deverá cumprir condições como comparecimento trimestral ao Juízo de Execução e a realização do curso “Assédio Moral e Sexual no Trabalho”, oferecido gratuitamente pelo portal Saberes do Senado Federal.











