O Governo do Estado manteve o desconto de 15% para quem pagar o IPVA 2026 à vista. O decreto com as regras foi publicado nesta 4ª feira (12.nov.25).
O pagamento integral com desconto deve ser feito até 5 de janeiro de 2026. Também será possível parcelar o imposto em até cinco vezes mensais e iguais.
As parcelas vencem em 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio. O valor mínimo é de R$ 30 para motos e R$ 55 para os demais veículos.
Os boletos estarão disponíveis a partir de 4 de dezembro de 2025, pelos Correios e no portal da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda).
O imposto pode ser pago em bancos credenciados, via Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS 19) ou pela Guia Única do Detran-MS.
Quem atrasar o pagamento pagará juros e multa, conforme a Lei nº 1.810, de 1997. O desconto e o parcelamento não valem para veículos novos.
Sem a quitação do IPVA, o veículo não poderá ser licenciado, transferido ou registrado.
Contribuintes que discordarem dos valores da Tabela IPVA MS 2026 têm 20 dias para apresentar impugnação no portal e-Fazenda, módulo e-SAP.
O decreto e a tabela completa estão disponíveis na edição suplementar do Diário Oficial do Estado.











