05 de dezembro de 2025
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JUSTIÇA

STJ anula decisão e livra Petrobras de pagar US$ 275 milhões em indenização

Ministros reconheceram vício na formação do colegiado do TJ-RJ

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, por maioria, uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que condenava a Petrobras ao pagamento de US$ 275 milhões por suposto descumprimento de contratos de afretamento de navios-sonda.

A estatal havia sido condenada após rescisão antecipada dos contratos firmados com a Paragon Offshore Nederland B.V., que alegou prejuízo pela interrupção antes do prazo e sem compensação pelas reformas realizadas nas embarcações.

A decisão do STJ seguiu o voto do relator, ministro Moura Ribeiro, que apontou irregularidade na formação do colegiado do TJRJ durante o julgamento com quórum estendido — técnica prevista no artigo 942 do Código de Processo Civil (CPC). Segundo o ministro, a forma como o tribunal fluminense convocou os julgadores não respeitou critérios de impessoalidade, abstração e antecedência, como exigido por lei.

“O vício na composição do colegiado em julgamento estendido [...] afeta diretamente o princípio do juiz natural e a garantia constitucional da imparcialidade, configurando um erro processual que contamina todo o julgamento”, destacou o relator.

O julgamento anulado havia condenado a Petrobras por entender que a estatal encerrou os contratos de forma arbitrária. Contudo, o STJ entendeu que os juízes convocados para o julgamento não seguiram os critérios estabelecidos pelo Regimento Interno do TJRJ, que exige a convocação dos dois desembargadores da câmara subsequente, respeitada a ordem de antiguidade.

O relator também frisou que vícios como esse podem ser questionados em qualquer fase do processo, especialmente por envolverem princípios constitucionais e de ordem pública.

Com a decisão, os autos retornarão ao TJRJ para novo julgamento, com a correta observância do artigo 942 do CPC.