O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) suspendeu, por meio de decisão cautelar publicada na 3ª feira (19.ago.25), o Pregão Presencial nº 004/2025, da Prefeitura de Aral Moreira, que previa a contratação de até R$ 11,1 milhões em combustíveis para atender a frota municipal.
A medida foi determinada pelo conselheiro Iran Coelho das Neves, relator do caso, após a área técnica do tribunal identificar falhas graves no planejamento e na condução do certame, que representariam risco de prejuízo ao erário e violação da nova Lei de Licitações.
Segundo a análise, o município deixou de elaborar documentos obrigatórios, como o Plano Anual de Contratações (PCA) e o Estudo Técnico Preliminar (ETP), que fundamentam a necessidade da compra. Também não houve justificativa para a realização do pregão na forma presencial, a legislação prevê que a modalidade eletrônica seja a regra por garantir maior competitividade.
Outros problemas apontados foram a ausência de análise de riscos, estimativas de consumo de combustíveis sem memória de cálculo ou justificativa técnica, inconsistências na pesquisa de preços e falhas na publicidade do edital, que não foi divulgado no Portal da Transparência da prefeitura.
Além disso, o edital exigia habilitação fiscal considerada indevida, restringindo a competitividade, e apresentava divergências nos prazos de pagamento, criando insegurança jurídica para os participantes.
Diante dessas irregularidades, o TCE-MS considerou que a continuidade da licitação poderia resultar em uma contratação antieconômica e ilegal. A decisão suspende não apenas o pregão, mas também todos os atos dele decorrentes.
A prefeita de Aral Moreira, Elaine Aparecida Soligo, foi intimada a cumprir integralmente a decisão e deverá apresentar, no prazo de cinco dias úteis, justificativas e documentos que respondam a cada uma das falhas apontadas.
O tribunal também determinou que a gestora informe se o edital será corrigido e o pregão reaberto ou se a licitação será definitivamente anulada. O descumprimento da ordem poderá acarretar multa.











