O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) suspendeu, por meio de medida cautelar, o Pregão Eletrônico nº 34/2025 da Prefeitura de Paraíso das Águas, estimado em R$ 1.100.525,71. A decisão foi tomada após análise do edital e identificação de falhas graves no planejamento e na legalidade do processo licitatório, destinado à aquisição de equipamentos de informática, eletrônicos e acessórios para diversas secretarias do município.
A medida foi proferida pelo conselheiro Márcio Monteiro, relator do caso, com base no controle prévio de legalidade exercido pela Corte de Contas. De acordo com a Divisão de Fiscalização de Contratações Públicas, várias irregularidades persistiram mesmo após a retificação do edital, que já havia sido alvo de análise anterior do Tribunal.
Entre os principais problemas apontados estão:
Ausência de análise econômica global no Estudo Técnico Preliminar (ETP), exigida pela nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). A legislação determina a comparação entre alternativas de contratação para demonstrar a viabilidade da solução escolhida. A simples promessa de incluir esse estudo em fases futuras foi considerada insuficiente;
Aplicação genérica de preferência para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), sem motivação individualizada. Segundo o TCE-MS, a previsão pode ferir os princípios da competitividade e da vantajosidade, especialmente quando não há justificativa técnica ou jurídica clara;
Manutenção de cláusulas restritivas à competitividade, como a exigência de alvará sanitário, considerada inadequada ao objeto da licitação. Embora a prefeitura tenha reconhecido a impropriedade da exigência, não apresentou comprovação de sua exclusão do edital;
Inconsistências nos prazos recursais, sem apresentação de nova minuta do edital que demonstrasse as alterações prometidas;
Falta parcial de estimativa dos quantitativos a serem contratados, irregularidade considerada superada após apresentação de documentação complementar.
Decisão
Na decisão, o conselheiro destacou que a medida visa prevenir danos ao erário e assegurar a legalidade do processo, citando os princípios da precaução e da prevenção. Para o relator, permitir o prosseguimento da licitação com vícios no edital comprometeria a validade do processo e dificultaria o controle externo posterior.
Com base nisso, o TCE-MS determinou a suspensão imediata do pregão, se ainda em andamento, a proibição de assinatura de contrato, caso o certame já tenha sido concluído e a possibilidade de correção do edital e reabertura dos prazos, caso a prefeitura opte por retomar o processo.
O prefeito Ivan da Cruz Pereira, o Ivan Xixi, tem cinco dias úteis para comprovar o cumprimento da medida e apresentar manifestação sobre os pontos levantados. O não cumprimento pode acarretar multa no valor de 1.000 UFERMS, conforme previsto na Lei Complementar Estadual nº 160/2012. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-MS.










