O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bela Vista, expediu uma recomendação formal ao prefeito e ao presidente da Câmara Municipal proibindo a divulgação de imagens de crianças e adolescentes em páginas oficiais da Prefeitura e da Casa Legislativa, sem a devida autorização dos pais ou responsáveis.
A medida, assinada pelo promotor de Justiça substituto Guilermo Timm Rocha, foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público desta 2ª feira (18.ago.25). O documento determina que, caso já haja materiais publicados em desacordo com a legislação, eles devem ser imediatamente retirados do ar.
Segundo o MPMS, a recomendação tem como base a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelecem a prioridade absoluta na proteção da infância. O destaco da recomendação destaca que é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
O Ministério Público ressaltou que o uso da imagem de crianças jamais deve ter como finalidade a mera promoção publicitária de atos da administração pública. A recomentação cita ainda que o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou responsável legal.
Além da exigência de autorização expressa, o MP orientou que, mesmo quando houver permissão, a divulgação deve sempre observar o princípio da proteção integral e do melhor interesse da criança. Também determinou que a Prefeitura e a Câmara deem ampla divulgação à recomendação em seus canais oficiais.










