O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou, nesta 6ª feira (15.ago.25), a suspensão imediata da Concorrência Pública nº 4/2025 da Prefeitura de Caarapó.
O certame previa a contratação de serviços de coleta, manejo e destinação final de resíduos sólidos, coleta seletiva, educação ambiental, varrição e conservação de vias, poda de árvores, pintura de meio-fio e limpeza de bueiros, além do fornecimento de veículos, máquinas, combustíveis e equipe técnica. O valor estimado do contrato era de R$ 8.298.372,18.
A decisão cautelar foi proferida pelo conselheiro Waldir Neves Barbosa, relator do processo de controle prévio, após a Divisão de Fiscalização apontar problemas no edital que poderiam restringir a competitividade e causar prejuízo aos cofres públicos.
Entre as irregularidades destacadas está a ausência de parcelamento do objeto, já que o município agrupou, sem justificativa técnica consistente, serviços distintos que normalmente são licitados separadamente, como manejo de resíduos urbanos e limpeza urbana. Para o Tribunal, essa prática reduz a participação de empresas e contraria entendimento do Tribunal de Contas da União.
Outro ponto questionado foi a forma de pagamento prevista, que estabelecia um valor mensal fixo independentemente da quantidade coletada. De acordo com a análise técnica, o mais adequado seria remunerar por tonelada efetivamente recolhida e destinada, evitando o risco de sobrepreço.
O TCE também identificou exigência de comprovação de experiência em metros cúbicos, unidade pouco usual no setor, enquanto o mercado adota toneladas como padrão, o que pode limitar a participação de empresas.
A abertura das propostas estava marcada para a próxima 2ª feira (18.ago.25), às 9h (horário de Brasília). Com a decisão, a Prefeitura deverá paralisar o processo. O município tem cinco dias úteis para comprovar que cumpriu a determinação ou apresentar justificativas e as medidas adotadas, sob pena de multa ao responsável.










