O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou, na 2ª feira (11.ago.25), a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 55/2025 da Prefeitura de Nova Andradina, que previa o registro de preços para aquisição de toners e peças para impressoras, no valor estimado de R$ 1.056.996,50. A sessão pública estava marcada para esta 3ª feira (12.ago.25).
A decisão, assinada pelo conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, atende a apontamentos da Divisão de Fiscalização de Contratações Públicas, que identificou falhas na fase preparatória do processo licitatório.
Segundo o órgão, o município não publicou a intenção de registro de preços no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), deixou de apresentar pesquisa de preços completa, parecer jurídico prévio e a designação formal do pregoeiro e de sua equipe de apoio.
O Estudo Técnico Preliminar não traz informações sobre o número de impressoras existentes, histórico de consumo ou comparativo entre alternativas como compra direta, terceirização ou outsourcing.
Também foi identificada uma diferença de R$ 194.475,70 entre o valor estimado no Estudo Técnico e no Termo de Referência, sem justificativa.
Além disso, há divergências no prazo e no local de entrega previstos no edital e no Termo de Referência, e exigências de habilitação consideradas potencialmente restritivas, como a obrigatoriedade de laboratório técnico próprio para verificação de qualidade, sem justificativa técnica.
Para o TCE-MS, essas inconsistências podem comprometer a competitividade da licitação e a escolha da proposta mais vantajosa, além de gerar riscos financeiros e operacionais à administração pública.
O prefeito Leandro Ferreira Luiz Fedossi foi intimado a comprovar o cumprimento da suspensão no prazo de cinco dias úteis e a apresentar justificativas e documentos que demonstrem a regularidade do certame. O descumprimento pode resultar em multa de 500 UFERMS.










