24 de abril de 2024
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CASO MELHEM

Danilo Gentili 'pede desculpa' em celebração de vitória contra Marcius

Justiça nega pedido do ex-chefe de humor da Globo para que o apresentador do The Noite apagasse postagens sobre ele em seus perfis nas redes sociais.

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Após os casos de assédio, sexual e moral, envolvendo o ex-chefe de humor da Globo, virem a público, além de processar sua suposta vítima (Dani Calabresa), o ator e comediante abriu uma ação e pedidos de indenização a Rafinha Bastos; Danilo Gentili; Marcos Veras; Felipe Castanhari e à Revista Piauí, denunciante dos crimes através de uma extensa reportagem, publicada em 04 de dezembro de 2020, com a linha do tempo dos fatos. Na tarde desta 3ª feira (26.jan.2021), o apresentador do The Noite no SBT usou as redes sociais para ironizar a vitória na ação, segundo decisão da juíza Carolina de Figueiredo Dorlhiac Nogueira, da 38ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo.

"PEDIDO FORMAL E PÚBLICO DE DESCULPAS AO SR. MARCIUS MELHEM: Venho, por meio desta, pedir perdão ao Sr. [Marcius Melhem] pois fui injusto com ele em determinada afirmação. Certa vez eu disse que eu não conseguia rir de nada que esse senhor fazia, porém dessa vez eu tô rindo muito", publicou Danili Gentili no twitter, seguido do link da decisão disponível no portal Consultor Jurídico.

AÇÕES E PROCESSOS

Quem não teve a mesma sorte foi o gaúcho Rafinha Bastos, que precisou apagar os vídeos que fez contra Marcius Melhem, sob punição diária de R $500 pelo não cumprimento. No caso de Rafinha vale ressaltar que não há uma censura prévia pela decisão da juíza Tonia Yuka Koroku, tomada em 20 de janeiro, e o comediante não está impedido de fazer novas produções.

Rafinha fez um vídeo editado, de entrevista de Melhem ao jornalista Mauricio Stycer, sobrepondo a fala de Marcius com a sua voz afirmando, em tom de deboche, frases como: "Matei 48 pessoas", "Dei crack pra criança" e "Roubei oito bancos".

Já Danilo Gentili fez uma série de posts recheados de críticas e irônia. "Em breve, Marcius Melhem estreará seu novo programa: Porra total"; "Eu sempre achei que o Marcus Melhem forçava. Mas eu achava que era só no humor"; "Uma coisa não podemos negar. O Marcius Melhem foi um grande líder na Globo. Daqueles que não tem medo de botar o pau na mesa".

Críticas também vieram de Felipe Castanhari, produtor de conteúdo dos primórdios do Youtube. Ele acusou Marcius Melhem de censura após decisão judicial para exclusão de uma publicação feita pelo youtuber nas redes sociais. Antes desse caso, a Justiça já havia aceitado um pedido de exclusão de outra produção em que Castanhari chama o humorista de "assediador".

"Marcius Melhem falha em sua tentativa patética de Censura. Não satisfeito em me processar por um tuíte em que defendia a Dani, o sujeito ainda está tentando calar todo mundo que se pronunciou em defesa dela, foi assim com o Marcos Veras, Danilo Gentili e também com o Rafinha Bastos.", escreveu Felipe Castanhari.

Marcius ainda pediu R $200 mil por danos morais, ofensa à honra e manipulação dos fatos, à Revista Piauí. Na reportagem do ano passado, o periódico afirma que ouviu 43 pessoas, inclusive a declaração de duas vítimas de assédio sexual de Marcius Melhem, sete vítimas de assédio moral e três vítimas que sofreram os dois tipos de assédio.

Em sua desenfreada busca por reparação, ele ainda moveu o processo de calúnia e difamação contra Dani Calabresa, pedindo que a humorista seja condenada a pagar R $200 mil em indenização por danos morais. Marcius ainda exigiu que a loira se retratasse publicamente, além de querer que ela pagasse seus tratamentos psiquiátricos e psicoterápicos, num valor que somado chegaria a R $46.400.

Por meio de seu advogado, Marcello de Camargo Teixeira Panella, no pedido foram anexados ainda áudios e prints de mensagens que ambos artistas trocaram entre 2017 e meados de 2019, alegando comportamento "incompatível com o esperado de uma sedizente vítima de assédio". A divulgação desse material acarretou em uma promessa, por parte da advogada da Dani, Mayra Cotta, de uma nova solicitação por danos morais.