16 de abril de 2024
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Justiça mantém condenação e Maluf perde direitos políticos

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Agência Estado

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou na manhã desta segunda, 4,  a condenação que havia sido imposta em 1ª instância ao ex-prefeito de São Paulo, Paulo Maluf (1993-1996), por improbidade administrativa. A Corte manteve suspensão dos direitos políticos de Maluf por 5 anos, mas ele pode recorrer. A sanção só terá validade se a condenação for definitiva, ou seja, transitado em julgado.

O ex-prefeito foi condenado pela Justiça da Fazenda Pública, sob a acusação de superfaturamento na construção do Túnel Ayrton Senna, polêmica obra de sua gestão na Prefeitura de São Paulo. Segundo o Ministério Público Estadual, os valores superfaturados abasteceram contas do ex-prefeito na Suíça.

Em seu voto, a relatora bate pesado em Maluf. Segundo ela, ao nomear o engenheiro Reynaldo de Barros para ocupar dois cargos simultaneamente – presidente da antiga Empresa Municipal de Urbanização (Emurb) e secretário municipal de Vias Públicas -, o ex-prefeito “obteve um afrouxamento no controle dos pagamentos”.

“Ao menos com culpa por negligência agiu o prefeito”, assinala a relatora. “E certamente se trata de culpa grave, considerando o vulto das cartas de cobrança emitidas pela empresa pública a serem conferidas na Secretaria responsável pela emissão da nota de empenho. Diante da gravidade do ilícito, extensão do dano causado, assim como do proveito patrimonial obtido, não se mostra excessiva a condenação ao ressarcimento integral do dano, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, suspensão dos direitos políticos por 5 anos.”

Nesta segunda-feira, a 10ª Câmara de Direito Publico do TJ-SP confirmou a sentença de primeiro grau. A defesa do ex-prefeito informou que vai recorrer da decisão. O valor que Maluf, solidariamente com as empreiteiras CBPO e Constran, deverão devolver ao Tesouro, é calculado em R$ 5,052 milhões, segundo o TJ.

Em nota, a defesa ainda garantiu que a condenação não enquadra Maluf na Lei da Ficha Limpa:

A condenação de suspensão de seus direitos políticos somente tem efeito após o trânsito em julgado da ação de improbidade (após todos os recursos cabíveis). Além disso, essa condenação não enquadra o Deputado na Lei da Ficha Limpa que só poderá ser analisada pela Justiça Eleitoral e não pela justiça estadual.