A Justiça condenou o Município de Campo Grande a pagar R$ 280 mil por danos materiais e R$ 30 mil por danos morais a uma moradora do bairro Monte Castelo, que teve sua casa destruída por um alagamento. A decisão é do juiz Cláudio Müller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, e reconhece omissão do poder público na manutenção do sistema de drenagem pluvial da região.
Segundo o processo, a água invadiu a residência da autora, atingindo cerca de um metro de altura, danificando móveis, eletrodomésticos e documentos pessoais. Laudos comprovaram que o imóvel foi construído regularmente e que o muro cedeu pela pressão da água, causando destruição parcial da casa.
A perícia apontou que o sistema de drenagem da região é insuficiente para escoar o volume de chuvas, além de apresentar obstruções por sujeira, o que agravou o transbordamento. Constatou-se ainda que a galeria pluvial existente não foi projetada adequadamente, o que contribuiu diretamente para o alagamento.
Na sentença, o juiz destacou que houve falha técnica no planejamento urbano e omissão na manutenção, configurando responsabilidade do poder público pelos prejuízos causados. A decisão é de 1ª instância e ainda cabe recurso.











