A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a condenação de uma empresa por assédio moral, religioso e homofóbico contra um trabalhador em Dourados. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.
Segundo a decisão, o empregado era alvo constante de ofensas por parte de seus superiores, que atacavam sua orientação sexual e religião de matriz africana. Um dos coordenadores chegou a insinuar que o trabalhador poderia fazer “trabalho de macumba” no café dos colegas, além de “fazer gestos em formato de cruz e afirmar em público que o funcionário deveria ‘falar com voz de homem’”.
Testemunhas confirmaram que os chefes adotavam comportamento hostil e humilhante, inclusive na frente de outros funcionários. Além do assédio, o trabalhador recebia salários com atraso, o que provocou dificuldades financeiras, como multa por inadimplência no aluguel.
De acordo com o relator do processo, desembargador João de Deus Gomes de Souza, "embora a empresa seja responsável pelos atos praticados pelos seus encarregados, o assédio decorreu de condutas individuais de duas chefias, o que atenuou em parte a responsabilidade da reclamada".
O desembargador também ressaltou que, apesar de o trabalhador não ter feito denúncia formal durante o contrato e ter permanecido na empresa até a dispensa, "ficou comprovado nos autos o assédio moral sofrido e os danos materiais decorrentes dos atrasos salariais". Com isso, a condenação foi mantida.











