20 de abril de 2024
Campo Grande 21ºC

DIOGRANDE

Erro de digitação quase diverge toques de recolher do MS e da Capital

Equívoco já foi corrigido e toque de recolher volta à vigorar entre 22h e 05h

A- A+

Após erro de digitação em decreto municipal, o horário do toque de recolher que havia oscilado para 23h, através de nova publicação no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), volta para às 22h. A determinação diz respeito não somente às pessoas físicas, que devem permanecer em confinamento domiciliar, mas também às regras de funcionamento dos estabelecimentos e atividades econômicas e sociais. 

Seguem liberados apenas os serviços essenciais (postos de combustíveis, farmácias e serviços de saúde), do horário entre 22h e 05h. Salienta-se que, descumprir as medidas, causará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, que poderão responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral. 

A confusão de horários, já solucionada, causaria ainda uma divergência com o decreto do município. Somente nesse caso específico do equívoco, se continuasse em vigor, segundo apurou o Campo Grande News, as medidas referentes aos estabelecimentos da cidades estariam sob decisão da Prefeitura, enquanto diligências para evitar aglomerações em ruas, avenidas e praças, continuariam a partir das 22h. 

Fica determinado ainda, no artigo 2º do decreto 14.601, que: 

I – todos os estabelecimentos e atividades com atendimento ao público devem funcionar com lotação máxima de 40% (quarenta por cento) de sua capacidade permitida e ainda limitados ao máximo de 80 pessoas, inclusive templos, igrejas, festas, eventos esportivos e campeonatos de qualquer natureza;

II – a proibição do compartilhamento de objetos, inclusive narguilés e tererés;

III – o horário de funcionamento dos shoppings, todos os dias, será das 10h00min às 22h00min;

IV – o horário de funcionamento das atividades de varejo em geral, todos os dias, das 8h00min às 21h00min;

V – a suspensão dos cartões do transporte coletivo para estudantes;

VI – a liberação dos cartões do transporte coletivo para idosos das 9h00min às 16h00min, diariamente.

VII – o transporte coletivo público urbano fica limitado em 70% (setenta por cento) da capacidade máxima permitida e as atividades terão horário de funcionamento das 5h00min às 23h00min.