Uma trabalhadora foi condenada por utilizar atestados médicos falsos para justificar faltas no trabalho, conforme decisão do juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal da Capital. A sentença, divulgada na 2 feira (5.ago.24), no Diário Oficial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), determinou a substituição da pena de prisão por uma restritiva de direitos, devido às circunstâncias específicas do caso e ao bom comportamento anterior da ré.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, a acusada utilizou atestados médicos adulterados em duas ocasiões, em 21 de abril de 2017, com o objetivo de justificar faltas no trabalho. A investigação apontou que os documentos foram falsificados ideologicamente, ou seja, o conteúdo referente à quantidade de dias de licença foi alterado.
A ré, representada pela Defensoria Pública, admitiu a falsificação para obter vantagem pessoal e solicitou a desclassificação da acusação para um delito menos grave. No entanto, o juiz Roberto Ferreira Filho rejeitou a alegação, considerando que a vantagem obtida foi de caráter privado e que a falsificação ideológica dos atestados médicos se enquadra nos artigos 304 e 299 do Código Penal.
Durante o processo, a materialidade do crime foi comprovada pelo auto de exibição e apreensão dos documentos e pelo laudo pericial. Além disso, a autoria foi confirmada pela confissão da ré durante o inquérito policial e pelo depoimento de uma testemunha que trabalhava na mesma empresa.
A sentença estabeleceu a pena-base em um ano de reclusão e dez dias-multa. Considerando a primariedade e os bons antecedentes da ré, a pena de prisão foi substituída por prestação pecuniária no valor de um salário mínimo a ser pago a uma entidade de atendimento social.
A decisão também concede à ré o direito de apelar em liberdade e determina que, com o trânsito em julgado, sejam feitas as comunicações de praxe, incluindo a inscrição do nome da ré no rol dos culpados e a comunicação da condenação à Justiça Eleitoral.