Foi sancionada na 3ª feira (22.jul.25) a Lei nº 6455/2025, que institui o Programa de Regularização Fiscal II (REFIC-II), do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul. A medida oferece condições facilitadas para que políticos e gestores públicos com multas aplicadas pela Corte de Contas quitem suas dívidas e regularizem a situação fiscal.
Vinculado ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do TCE-MS (FUNTC), o programa prevê descontos significativos para os devedores: 75% de abatimento para quem optar pelo pagamento à vista e até 65% para quem parcelar os débitos.
As regras abrangem multas aplicadas por infrações administrativas, como o envio intempestivo de documentos obrigatórios ao Tribunal. Enquanto os pagamentos estiverem em dia, os participantes terão direito à certidão positiva com efeito de negativa, o que viabiliza a participação em processos e convênios públicos.
O prazo para adesão ao REFIC-II será de 90 dias após a regulamentação da lei, prevista para o início de agosto.
“Com o REFIC-II, o TCE-MS pretende aumentar a eficiência na recuperação de créditos públicos e reduzir o número de ações judiciais de cobrança”, afirma o presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Flávio Kayatt.
A proposta, segundo o órgão, visa estímulo à regularização voluntária e à redução de litígios, além de reforçar o compromisso com a gestão responsável dos recursos públicos.











