08 de dezembro de 2025
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AGEPEN

TCE suspende licitação de R$ 94,8 milhões para refeições a presos de MS

Tribunal identificou falhas graves no planejamento e risco ao erário

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) suspendeu, por meio de decisão cautelar, o Pregão Eletrônico nº 003/2024, da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), que previa a contratação de empresa especializada no preparo e fornecimento de alimentação pronta para unidades prisionais do Estado. O valor estimado da licitação ultrapassa R$ 94,8 milhões.

A medida foi determinada pelo conselheiro Iran Coelho das Neves, relator do processo, após análise técnica da Divisão de Fiscalização de Contratações Públicas do TCE, que apontou irregularidades graves na fase preparatória da licitação. A sessão pública para recebimento das propostas estava marcada para o dia 5 de setembro de 2025.

Segundo a decisão, o Estudo Técnico Preliminar apresentado pela Agepen foi considerado insuficiente e mal fundamentado, sem comprovação de que a solução escolhida seria mais vantajosa ao poder público. O documento também apresentou uma análise de riscos genérica, sem apontar medidas concretas para mitigar falhas ou prejuízos futuros.

O TCE também destacou a ausência de medidores individuais de água e energia nas unidades prisionais, o que pode gerar custos indevidos à administração, já que esses gastos deveriam ser assumidos pela empresa contratada, conforme previsto em contratos semelhantes. Esse problema já havia sido alvo de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) anterior, o que, segundo o conselheiro, reforça a gravidade da omissão.

EXIGÊNCIAS INDEVIDAS

Outro ponto criticado foi o edital da licitação, que trazia exigências de habilitação técnica inadequadas, como a apresentação de atestados de experiência em “coffee break”, o que não guarda relação com o objeto da licitação, voltado ao fornecimento de refeições em grande escala para o sistema penitenciário.

Também foi exigido alvará sanitário para atividades que não envolvem preparo de alimentos, impondo custos desnecessários e restringindo a competitividade entre as empresas interessadas.

A ausência de previsão obrigatória de programa de integridade (compliance) no edital também foi apontada como irregularidade. De acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021 e a Lei Estadual nº 6.134/2023, contratações de grande vulto exigem a adoção de mecanismos de integridade, o que não foi observado.

Diante das irregularidades, o conselheiro Iran Coelho das Neves concedeu medida cautelar suspendendo a licitação e fixou multa de 300 Uferms em caso de descumprimento. A Agepen e os responsáveis pela licitação, vinculados à Superintendência Operacional de Contratações (SUOC/SEL/SAD/MS), terão cinco dias úteis para apresentar documentação que comprove a adoção de medidas corretivas.

Também foi determinado que o diretor-presidente da Agepen, Rodrigo Rossi Maiorchini, se manifeste formalmente sobre os apontamentos e apresente justificativas, documentos e informações complementares.