18 de abril de 2024
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Azambuja reduz alíquotas do ITCD e deputados votam terça nova proposta

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Depois de ouvir o secretário de Fazenda, Márcio Monteiro, e o chefe da Casa Civil, Sérgio de Paula, e avaliando a repercussão política e social da proposta inicial de reajuste das alíquotas do ITCD, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) enviou à Assembleia Legislativa um novo projeto – lido na sessão desta quinta-feira (5) – com pedido de apreciação e votação em regime de urgência urgentíssima.

A nova proposta, a ser votada na próxima terça-feira, 10, reduz as faixas de aumento previstas na mensagem original do Governo. Antes, o Executivo tinha fixado alíquotas de 8% para doação em vida e transferências por herança. Mas a forte resistência das entidades econômicas organizadas - quase todas apoiadoras da candidatura de Reinaldo Azambuja no segundo turno da sucessão estadual – levou os deputados a suspender a votação e o governo, num primeiro recuo, admitiu subir apenas 1% (de 2% para 3%) e congelar essa alíquota por um ano, de janeiro a dezembro de 2016.

Agora, a proposta governamental estabelece nova tabela, com reduções mais significativas. A taxa do imposto para doação em vida cai para 3% e a de transferência por causa mortis para 6%. A Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG) comemorou, mas mesmo assim acredita que a vitória pode ser maior se a pressão for intensificada. “Foi um grande avanço, não há dúvidas. Entretanto, continuamos mobilizados na luta, porque acreditamos que podemos avançar mais”, afirmou o advogado tributarista e secretário-geral da entidade, Roberto Oshiro.

O ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) é um tributo aplicado quando acontece uma doação ou transferência hereditária ou testamentária de bens imóveis (incluídos os semoventes), créditos e títulos. Está previsto na Constituição Federal com alíquota máxima de 8%. O imposto é pago tanto depois que a pessoa morre, na partilha da herança, como na transferência de bens em vida (doação). Trata-se de um tributo pago em âmbito estadual ao Estado onde mora a pessoa cujos bens serão doados ou partilhados.