26 de julho de 2024
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POLÍTICA | NACIONAL

Bolsonarista de MS pode se livrar de cassação com a 'PEC da Anistia'

Partidos e políticos 'tramam' anistida de R$ 40 milhões e livram legendas de prestações de contas regulares

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deveria receber R$ 40 milhões de dezenove contas eleitorais reprovadas e 16, parcialmente reprovadas, desde o ano de 2017. No entanto, os políticos tentam aprovar a "PEC da Anistia", para que eles não devolvam os recursos públicos gastos de forma irregular e ainda querem perdões aos políticos que não cumpriram a cota feminina. 

Conforme o TSE, as legendas gastaram recursos públicos em benefício de dirigentes e falta de comprovação da destinação das verbas.

Quem poderá se beneficiar diretamente da medida, é o deputado estadual bolsonarista Rafael Brandão Scaquetti Tavares (Rafael Tavares), que teve mandato cassado na 3ª.feira (18.abr.23), em razão da 'tramóia' da cota feminina relizada pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), fundado por Levi Fidelyx. A cassação unânime de Rafael Tavares foi reafirmada por 7 x 0 em 2ª decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS). Leia mais aqui.  

O estímulo à participação feminina por meio da cota de gênero está previsto na legislação brasileira há 26 anos, mais exatamente no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Lei mais aqui

'A PEC DA MALANDRAGEM'

A chamada "PEC da Anistia" inicia sua tramitação na 3ª.feira (16.mai.23), na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, sendo apoiada tanto pela base governista quanto pela oposição. Desde a proibição do financiamento empresarial a políticos, os partidos têm os cofres públicos como principal fonte de recursos: em 2022, o Fundo Eleitoral repassou R$ 5 bilhões e, neste ano, o Fundo Partidário destinará às siglas R$ 1,185 bilhão.

A PEC altera a Emenda Constitucional de 117/2022 que estipulou, em abril de 2022, cota mínima de recursos de 30% para candidatas mulheres — e retira sanções aos partidos políticos que não seguiram essa normas eleitorais até os pleitos de 2022. Eis a íntegra.

A justificativa apresentada pelo deputado Paulo Magalhães (PSDBA) no texto é de que a PEC 9 de 2023 se enquadraria no “princípio da anualidade eleitoral” , que estipula que “qualquer alteração que modifique, ainda que por via transversa o processo eleitoral, não será aplicada à eleição que ocorra em até um ano do início de sua vigência”. “Nesse contexto, muitos dos entes partidários tiveram dificuldade em se ajustar ao novo comando constitucional, em decorrência da inexistência de outra regra que apresentasse as balizas ou uma maior elucidação sobre a matéria pertinente à distribuição das referidas cotas” , disse

A Proposta de conta com a assinatura de 184 deputados, dentre esses o líder do governo na Casa Baixa, deputado José Guimarães (PT-CE), e integrantes da oposição, como o bolsonarista Zé Trovão (PL-SC). Leia a lista completa aqui.

Portanto, a PEC quer livrar os políticos de qualquer punição a ilegalidades cometidas até a sua promulgação. Para ser aprovada, a PEC precisa passar em dois turnos em cada Casa, com 60% dos votos — de 308 de 513 na Câmara e 49 de 81 no Senado. Se passar, a PEC é promulgada sem possibilidade de veto do Poder Executivo.