19 de abril de 2024
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CAS decidirá sobre limite de peso em mochilas escolares

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Agência Senado

Aprovado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), será submetido a decisão terminativa da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na quarta-feira (6) o projeto de lei da Câmara (PLC 66/2012) que estabelece limite de peso a ser carregado nas mochilas dos estudantes. A proposta determina que o material escolar transportado corresponda a 15% do peso corporal do aluno.

A senadora Ângela Portela (PT-RR) relatou o projeto tanto na CE quanto na CAS. Em ambas, apresentou substitutivo acrescentando a obrigatoriedade de as escolas fornecerem armários para os estudantes guardarem parte de seu material escolar. Segundo observou, essa necessidade é ainda maior nas escolas que recebem alunos em tempo integral.

Ao justificar seu projeto, o deputado federal Sandes Júnior (PP-GO) alertou para os problemas de saúde gerados pelo excesso de peso carregado diariamente nas mochilas escolares. Segundo o parlamentar, a Sociedade Brasileira de Ortopedia estima que cerca de 60% a 70% dos problemas de coluna na fase adulta são causados por sobrecarga de peso e esforços repetitivos na adolescência.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria seguirá direto para a Câmara dos Deputados após passar pela CAS.

Consórcio de empregadores

Empregadores pessoa física poderão ser autorizados a formar consórcio para contratação de trabalhadores no meio urbano. Tal possibilidade será aberta se a CAS aprovar projeto de lei (PLS 478/2012) do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) que insere essa modalidade contratual na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão tem caráter terminativo. Ou seja, não precisará passar pela aprovação do Plenário, a menos que haja pedido expresso nesse sentido, encampado por pelo menos nove dos 81 senadores.

O relator do projeto, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), agregou três emendas à proposta, argumentando que não é possível aplicar o modelo de consórcio de empregadores do meio rural – objetivo do texto de Rollemberg – para o urbano, “tamanha a discrepância fática entre as situações”. Entretanto, argumentos favoráveis ao consórcio de empregadores, oriundos tanto da Justiça trabalhista quanto do autor do projeto, acabaram convencendo o relator a votar pela sua aprovação com ajustes.

A versão final do texto permite o consórcio de empregadores urbanos apenas para pessoas físicas, que, assumindo os riscos da atividade econômica, irão admitir, dirigir e remunerar a prestação de serviços do profissional contratado. O consórcio será registrado no cartório de títulos e documentos do local de prestação do serviço, devendo, nessa ocasião, ser indicado o empregador que irá administrar as relações de trabalho.

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