20 de abril de 2024
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Governador sanciona lei que isenta beneficiários de programa de habitação de pagamento do ITCD

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O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a Lei n. 4.788, de 21 de dezembro de 2015, que autoriza o poder executivo a conceder a isenção do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) para beneficiários do Programa de Habitação Social.

O documento foi publicado na de terça-feira (22) Diário Oficial. A medida vale para bens imóveis pertencentes à Agência de Habitação Popular de MS ou aos municípios do Estado.

Para ter acesso ao benefício da isenção, o mutuário deve estar cadastrado e selecionado de acordo com os critérios do Programa de Habitação de Interesse Social, e não pode ter nenhum imóvel registrado em seu nome.