28 de março de 2024
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OBRA DUVIDOSA | INTERIOR

Juiz anula cassação de vereador que denunciou muro 'lixão' de R$ 410 mil

Câmara de São Gabriel do Oeste, ao invés de fiscalizar o gasto do dinheiro público com a obra "podre", decidiu cassar o colega na 3ª-feira (22.dez); decisão foi anulada e o vereador assume

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Foi suspensa nesta 4ª-feira (30.dez) a cassação do mandato do vereador Rogério Rohr (PSD), de São Gabriel do Oeste, município do interior de Mato Grosso do Sul. A decisão partiu do juiz plantonista da 9ª Circunscrição de Coxim, Juliano Luiz Pereira. Com isso o vereador poderá assumir a nova legislatura na próxima 6ª-feira (1º.jan.2021), já que foi reeleito nas eleições em 15 de novembro de 2020.  

Rohr havia sido cassado a pedido do prefeito tucano Jeferson Tomazoni, que ficou bravo com o vereador pessedista após o mesmo ir até uma obra realizada pela prefeitura no aterro sanitário da cidade e com apenas um empurrão derrubar um muro que custou  R$ 410,529 aos cofres públicos.

A reação na Câmara de São Gabriel do Oeste, ao invés de fiscalizar o gasto do dinheiro público com a obra "podre", os vereadores decidiram cassar o colega na 3ª-feira (22.dez), emitindo seis votos a favor e três contra a cassação. Aos olhos dos vereadores, Rohr teria cometido quebra de decoro parlamentar depois de derrubar parte de um muro no entorno de um lixão.

VEJA O VÍDEO

A ação do vereador foi filmada por ele mesmo na noite de 13 de outubro. O vereador questionava a qualidade do muro construído no entorno do local, orçada primeiramente em R $329.126,48 e aditivada em R $81.402,61 em fevereiro de 2020.

Conforme várias manifestações emitidas por Rohr, parte da obra havia caído devido a uma ventania de pouco mais de 40 km/h, ele dizia que a obra era de "péssima qualidade". E para provar, na noite da ventania ele foi até o local e "só chacoalhou" o muro, que desabou com o empurrão.  

Para anulação do processo o juiz percebeu erro jurídico, visto que foi a gestão executiva que propôs a tomada de providências ao legislativo, a ação não é legal em período eleitoral. "Logo, pelo direito constitucional de petição, poderia o Sr. Prefeito Municipal provocar a mesa diretora a analisar seu pedido de providência, para que então fosse determinado à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar o início do procedimento disciplinar. E isso não foi respeitado", destacou o juiz na ação.

Ele ainda completou que por ora é aparente que o processo foi iniciado de forma contrária ao que prevê o regimento interno da Câmara de São Gabriel, e isso indicou ilegalidade no processo, suspendendo assim a cassação e podendo Rohr tomar posse. 

Na prática, legalmente, o pedido deveria ser feito por um vereador ou partido com representação no legislativo.

"Eu estou na política não para fazer amizade, mas sim para fazer o bem para a população de São Gabriel do Oeste.Sou nascido e criado aqui, eu tenho um filho e quero que ele veja que seu pai fez história pelo bem. Eu sempre peço renovação, agora eu fiz 635 votos, fui o 2º mais votado na cidade. Também sou pré-candidato a deputado estadual em 2022. Realmente, Deus provou e a justiça foi feita", comemorou o vereador. 

A ação anulatória de ato administrativo, com pedido de liminar, foi protocolada pelos advogados Alexandre Barros Padilhas, Alice Adolfa Miranda Plöger Zeni e Marcelo Bonotto Dermidjian, que estiveram na ação de forma voluntária. Além de Daniel Ribas da Cunha, que ajudou Rhor. "Eles entraram junto no momento que viram a injustiça que estavam fazendo comigo. Agora irei trabalhar, sou grato a Deus e a esses companheiros, e todos que estiveram comigo", disse o vereador.