30 de abril de 2024
Campo Grande 29ºC

'LÍNGUA COMPRIDA'

Marcos Pollon e Gilvan Costa, acionados na AGU, terão de provar acusações feitas a Sílvio Costa

Boquirrotos e ancorados nas 'fake news', deputados bolsonaristas vão pagar por mentiras contra o ministro dos Direitos Humanos

A- A+

Falastrões. Boquirrotos. Estas são duas das definições que cabem como luvas nos perfis dos deputados federais Marcos Pollon, de Mato Grosso do Sul, e Gilvan Aguiar Costa, do Espírito Santo, ambos do PL, o partido de Jair Bolsonaro. A dupla foi acionada na Advocacia Geral da União (AGU) pelo ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Sílvio Almeida e terá que provar acusações lançadas contra ele ou vai sofrer as sanções previstas no Código Penal por injúria, calúnia e difamação.

Dois ofícios de Almeida, protocolados em 22 de janeiro, solicitam que Pollon e Gilvan sejam processados. O início de tudo foi no dia 05 de dezembro, na Câmara dos Deputados, durante uma audiência dos colegiados de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Controle. Naquela ocasião, sem apresentar prova alguma, os deputados dirigiram-se ao ministro acusando-o de ligações com o crime organizado e afirmando envolvimento nas ações do Comando Vermelho.

A sessão foi encerrada pela deputada federal Bia Kicis (PL-DF), em decorrência do áspero bate-boca entre governistas e oposicionistas. No caso do deputado Gilvan Aguiar, o ministro pede a abertura de uma queixa-crime e a “adoção das medidas que se fizerem necessárias, em todas as fases processuais a se desdobrarem”. Na audiência, Gilvan foi incisivo e sarcástico: “Vocês defendem bandidos. Eu defendo a polícia, não defendo bandido, não”, declarou.

CALÚNIA

Para Pollon, o ministro ajuizou um “pedido de explicações em face de alusões e insinuações caluniosas". Ele se referiu à exploração feita por Pollon à visita de Luciane Barbosa Farias ao Ministério dos Direitos Humanos, em novembro de 2023. Luciane é casada com Clemilson dos Santos, conhecido como Tio Patinhas, um dos chefões do Comando Vermelho no Amazonas.

De forma velhaca, Pollon indagou, dirigindo-se ao ministro: “É público e notório, o senhor recebeu a dama do tráfico no seu ministério e que o seu ministério custeou a vinda dela aqui. O senhor, como advogado, tinha relações anteriores com o Comando Vermelho ou essas relações só se deram após a sua posse como ministro?”. Pollon fez uma insinuação caluniosa, bastante utilizada em fake news do bolsonarismo, mesmo sabendo que a referida audiência foi solicitada pelo governo do Amazonas.

Malandramente, os bolsonaristas sequer mencionaram que Luciane foi recebida em reuniões ministeriais e em um evento no Ministério dos Direitos Humanos. A escolha de seu nome para participar do ato no DF foi do Comitê Estadual de Combate à Tortura do Amazonas (CEPCT-AM), órgão que reúne integrantes do governo estadual, Ordem dos Advogados, ONGs e do próprio Ministério Público, que denunciou Luciane por tráfico e lavagem de dinheiro em agosto. Não foi iniciativa de Sílvio Almeida - porém, Pollon, descomprometido com a verdade, nem levou isto em consideração.

FICHAS SUJAS

Pollon e Gilvan dão mostras, com tais atitudes, que o desprezo à verdade e o negacionismo ético compõem sua dinâmica de atuação política e parlamentar. O sul-mato-grossense, de famigerada e atuante militância em favor do armamento e da desqualificação do estado democrático de direito, lançou gravíssimas acusações ao estilo marcante do seu líder, Jair Bolsonaro: sem provas.

O parlamentar capixaba também tem sua ficha política no acervo dos desvios jurídicos e éticos. Não seria outra a conclusão diante de uma de suas proezas reprovadas pelos órgãos julgadores. Na sessão do dia 06 de fevereiro deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) que desaprovou sua prestação de contas referente às eleições de 2022. Por maioria, o Plenário acompanhou o relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques.

Ao analisar recurso de Gilvan, o Plenário do TSE manteve o entendimento do Regional de que o candidato não cumpriu todos os requisitos para a assunção de dívida de campanha, prevista no artigo 33 da Resolução TSE nº 23.607/2019.