27 de julho de 2024
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FICHA MANCHADA

Ministério Público Federal afirma que Delcídio Amaral é inelegível

Ex-senador cassado não pode nem ter acesso a recursos do fundo eleitoral, segundo a Procuradoria

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A tentativa do ex-senador Delcídio Amaral de retornar à vida pública como candidato a deputado federal pelo PTB-MS esbarra num impedimento legal: a ficha suja. Ele não pode ser candidato porque cumpre uma pena de oito anos, desde que foi condenado, em 2016, com a cassação do mandato de senador e a suspensão dos direitos políticos por oito anos.

É com este entendimento que a Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul está propondo a impugnação do registro de candidatura de Delcídio, homologada pela convenção do PTB na chapa do partido para a Câmara dos Deputados, além de requerer que ele não tenha sequer acesso aos recursos do fundo de campanha destinado à legenda. Segundo afirma o Ministério Público Federal (MPF), o ex-senador não preenche todos os requisitos constitucionais e legais necessários ao deferimento do seu registro.

"(...) o pretenso candidato teve seu mandato de Senador da República cassado por decisão de maioria absoluta no Senado Federal, publicada no Diário do Senado Federal, edição nº. 337, em 11 de maio de 2016. Nesse sentido, incide sobre o Impugnado a hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea b, da Lei Complementar nº. 64/1990", relata o pedido. Adiante, é destacada a clareza com que a legislação prevê a inelegibilidade de membro do Congresso Nacional condenado a perda de seu mandato:
"(...) de modo que encontra-se o impugnado impedido de disputar o pleito de 2022. Vale pontuar que o pretenso candidato foi eleito Senador da República em 2010, para exercício do mandato entre 2011 e 2018. Contudo, em maio de 2016, sobreveio referida condenação à perda de seu mantado, por votação aberta e de maioria absoluta, assegurada a ampla defesa, nos termos do art. 55, § 2º, da CRFB/1988".

O MPF lembra que em 2018 Delcídio Amaral tentou candidatar-se ao governo estadual, porém teve seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral. E crava: "De lá para cá, não se verificou a incidência de qualquer condição capaz de afastar a inelegibilidade do Impugnado. Nesse sentido, verifica-se que a decisão do Senado Federal continua a produzir seus efeitos sobre o Impugnado , atribuindo-lhe, até o final de 2026, a pecha de inelegível, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea b, da Lei Complementar nº. 64/1990, razão pela qual há que se indeferir o seu pedido de registro".

FUNDO ELEITORAL

Outra precaução do MPF ao fazer seu pedido é para que o ex-senador não tenha qualquer acesso aos recursos do fundo eleitoral, alertando sobre o conjunto de danos que uma candidatura irregular pode causar. "Noutro giro, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo relaciona-se justamente ao prejuízo: i) financeiro aos cofres públicos; como também, ii) aos demais candidatos e candidatas do partido ao qual a impugnada está filiada, privando-os de maiores investimentos em suas candidaturas. De fato, eventual deferimento da candidatura de Delcídio do Amaral Gomez resultaria na dilapidação do erário, pois inexoravelmente seria beneficiado com recursos públicos destinados ao financiamento de campanha".

Para reforçar a sugestão preventiva, o MPF salienta: "Tais valores, aos quais deve pesar a mais absoluta higidez no gasto, seriam destinados ao custeio de uma candidatura – repise-se à exaustão – inviável, inválida e ilegítima, valores esses que receberam expressivo aumento para as Eleições de 2022 (os recursos públicos destinados ao Fundo Especial de Campanhas Eleitorais totalizam R$ 4,9 bilhões de reais)".

E continua: "O montante à disposição do candidato, por sua vez, empenhados em uma candidatura absolutamente iminente e natimorta, serão irrecuperáveis, de forma a caracterizar grave lesão ao erário e ao sistema democrático. Com efeito, os montantes públicos repassados deixariam de ser aplicados em candidaturas aptas ao escrutínio do processo democrático, o que não ocorre no presente caso, pois o impugnado é inelegível por força de decisão de cassação de mandato proferida pelo Senado Federal".

Semelhante procedimento foi mencionado pelo MPF no caso do ex-deputado federal Roberto Jefferson, presidente nacional do PTB - mesmo partido de Delcídio Amaral -, que teve sua candidatura obstruída pela Justiça Eleitoral também por ser dono de mandato cassado. A procuradoria ressalta: "Vale destacar que, em decisão recente proferida nos autos do Registro de Candidatura nº. 0600761-07.2022.6.000000 (em anexo), o Colendo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu ser possível a concessão de tutela provisória de urgência destinada a cessar a distribuição de recursos financeiros para candidatos que sabidamente ostentam inelegibilidades. Trata-se de impugnação, com pedido de tutela de urgência, formalizada pelo Ministério Público Eleitoral, por meio da qual requer: (i) no mérito, o indeferimento do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) de Roberto Jefferson Monteiro Francisco ao cargo de presidente da República, apresentado pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) – Nacional em 12.8.2022; e (ii) cautelarmente, dada a tese de inelegibilidade manifesta, a suspensão do acesso, para fins de campanha, a recursos públicos advindos dos Fundos Especial de Financiamento de Campanha e Partidário".