08 de maio de 2024
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LDO

Prefeitura deve reduzir investimento em saúde para 2017

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A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) elaborada pela Prefeitura para 2017 prevê uma forte redução dos investimentos em saúde. Se para o exercício atual o índice ficava próximo dos 29% da receita do município, para o ano que vem a Prefeitura deve investir 20% na área, segundo números revelados pelo Executivo durante audiência pública realizada nesta quinta-feira (12), após convocação da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal.

Segundo o secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Controle (Seplanfic), Disney de Souza Fernandes, o objetivo da Prefeitura é “fazer mais com menos”. “Queremos implementar a melhoria da qualidade dos gastos, fazer mais com menos e buscar esse entendimento. Queremos diminuir a despesa sem comprometer o serviço. Usamos como parâmetro outras cidades que trabalham com até 22% e prestam um serviço de qualidade”, garantiu.

Por lei, os municípios são obrigados a aplicar, pelo menos, 15% da arrecadação dos impostos por ano em ações e serviços públicos de saúde. A grande maioria das cidades, porém, trabalham com índices superiores a 30%, tendo em vista a demanda do setor. Segundo o vereador Mario Cesar (PMDB), relator da LDO, a redução proposta pelo Executivo é ‘drástica’ e não pode, de forma alguma, comprometer o funcionamento do setor, alvo constante de críticas da população.

“É necessário ter eficiência de controle do serviço para fazer essa redução de investimentos e, também, controle para poder fazer mais com menos, prestando um trabalho de excelência para atender a demanda. Hoje, essa demanda pelo atendimento na saúde aumenta junto com o crescimento da população”, alertou.

A lei, de autoria do Poder Executivo, foi protocolada na Casa de Leis no último dia 15 de abril. De acordo com a mensagem encaminhada pela Prefeitura, “as ações e metas do Município para o exercício de 2017 são aquelas previstas no PPA 2014-2017 e suas revisões, de acordo com os princípios norteadores, que não podem ser confundidos com ações e projetos, previstos nos incisos I a XVII do Art. 15 do Projeto de Lei supracitado, sendo a Lei Orçamentária o instrumento que destina os recursos para as áreas de atuação do Município”.