19 de abril de 2024
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Propaganda eleitoral deve ser retirada das ruas até a próxima terça-feira

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A Justiça Eleitoral determinou que os candidatos, partidos políticos e coligações que disputaram o segundo turno das eleições de 2014 tem até o dia 25 de novembro para retirar das ruas as propagandas eleitorais.

De acordo com o artigo 88 da Resolução 23.404/2014, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), as propagandas devem ser removidas em até 30 dias após o pleito. O prazo para a retirada para quem concorreu ao primeiro turno terminou no dia quatro de novembro.

Caso o local onde a propaganda eleitoral tenha sido fixada estiver danificado, o mesmo deverá ser restaurado. A não retirada das propagandas em até 30 dias após a eleição configura crime ambiental, além de possíveis crimes previstos na legislação municipal.

Dany Nascimento